O leitor pergunta Uma leitora escreve: “Qual a posição da Igreja Católica quanto à cremação dos corpos dos defuntos? Julgo que, aqui há uns anos, era contra a cremação. Acontece que, de há pouco mais de um ano a esta parte, sei de casos de crentes e não crentes que optaram por estar forma de ser ‘sepultados’…”
Numa palavra: Não. A Igreja não é contra a cremação; não proíbe a cremação.
Por cremação entende-se a destruição dos cadáveres pela combustão, até à incineração, isto é, a redução a cinzas.
A prática da cremação tem vindo a crescer entre nós por diversas razões: promovida nas grandes cidades por falta de espaço nos cemitérios; porque é mais barato cremar do que comprar uma sepultura; ou porque os familiares querem ficar com a memória do defunto através das cinzas ou ainda por razões quase hollywoodescas como lançar as cinzas no mar ou no jardim.
A origem da cremação remonta à Antiguidade. Praticava-se (e pratica-se) na Índia e em outras regiões do Oriente. Mas também na Europa. Os soldados gregos e romanos mortos em combate eram cremados, a fim de os seus restos mortais poderem ser sepultados pela família na pátria. As viagens podiam demorar meses e era impraticável viajar com o cadáver.
Actualmente, em países como na Alemanha, na Dinamarca ou no Japão, o número de cremações equivale ao de enterros comuns.
Por que é que a Igreja, durante largos anos, proibiu a cremação? Basicamente porque, contra a ideia tradicional de enterrar os mortos, a cremação apareceu na Europa moderna para negar a ressurreição. (Aparentemente, mas só aparentemente, a ideia de enterrar os mortos era mais consentânea com a ressurreição corporal – daí que os cristãos passassem a chamar cemitério, “lugar do sono”, ao que antes era conhecido como necrotério “lugar da morte”).
“Por motivos em grande parte anti-religiosos, a cremação foi reintroduzida em França por altura da Revolução de 1789, passando depois a outros países. Como reacção, a Igreja proibiu-a aos católicos, sob pena de recusa de sepultura eclesiástica (1886), passando tal proibição a figurar no Código de Direito Canónico de 1917” (Enciclopédia Católica, pág. 108).
Hoje, a prática da cremação já não tem motivos anti-religiosos, pelo que o actual Código de Direito Canónico afirma: “A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã” (CDC 1176,3). Se alguém quer ser cremado por não acreditar na ressurreição, simplesmente não deve ter exéquias cristãs (CDC 1184,1e2). Mas a questão não está na cremação, está na negação da ressurreição.
De resto, D. Albino Cleto, então Bispo Auxiliar de Lisboa, escreveu em 1992, num folheto camarário sobre a cremação: “São já diferentes os motivos que (…) levam bastantes católicos a desejar a cremação do seu corpo. Em diversos países do Oriente essa é a tradição cultural; a Igreja aceita-a, lá e cá, desde que tudo se faça num grande respeito pelo corpo humano. Quanto à ressurreição, seria ridículo pensar que a cremação levanta dificuldades: para nos dar um corpo ressuscitado, Deus não está dependente nem do pó nem das cinzas.”
Curiosamente, hoje, há ecologistas que se levantam contra a cremação. É que queimar o corpo gasta energia e liberta dióxido de carbono (CO2), o gás responsável pelas altera-ções climáticas!
J.P.F.
