A pobreza, na Assembleia da República

Questões Sociais Em 2008, a Assembleia da República (AR) adoptou duas Resoluções sobre a pobreza: a nº. 10/08, de 19 de Março, e a nº. 31/08, de 23 de Julho; na origem da segunda, encontra-se um abaixo assinado promovido pela Comissão Nacional Justiça e Paz. A Resolução nº. 10/8 respeita ao «acompanhamento da situação da pobreza em Portugal». Prevê-se, nela, que a AR assuma «a missão específica de observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal (…). E solicita-se «ao Governo a apresentação de um relatório anual sobre a execução do Plano Nacional de Acção para a Inclusão». Na Resolução nº. 31/8, a AR recomenda ao Governo «a definição de um limiar de pobreza em função do nível de rendimento nacional e das condições de vida padrão na nossa sociedade». Recomenda também «a avaliação regular das políticas públicas de erradicação da pobreza» e, bem assim, «que o limiar de pobreza estabelecido sirva de referência obrigatória à definição e à avaliação das políticas públicas de erradicação da pobreza».

No caso de as duas Resoluções serem aplicadas, passaríamos a dispor da avaliação periódica da situação da pobreza e das políticas públicas destinadas à sua erradicação. Embora a pobreza seja entendida, na letra das duas Resoluções, como realidade abstracta, nada obsta a que o seu conhecimento seja feito, além do mais, através da informação personalizada relativa aos casos sociais que são acompanhados pelo grupos, instituições e serviços de acção social, públicos e privados. Não se optando por esta fonte de conhecimento (sem prejuízo de outras), corre-se o risco de surgir, mais uma vez, a «novidade» relativa à taxa de pobreza de 20 por cento, aproximadamente, sem se saber quem são os pobres nem onde se encontram.

Até este momento, não existem indícios de ter sido dada sequência a nenhuma das Resoluções; a primeira já tem a vigência de quase um ano, e a segunda para lá caminha. Ao contrário do que poderíamos esperar, não se desencadeou um verdadeiro movimento de erradição da pobreza, a partir dos órgãos de soberania até à acção menos formal de proximidade, nem vice-versa; estamos em falta todos nós. A congregação de esforços de todas as entidades permitiria um conhecimento personalizado dos problemas, levaria à identificação de estrangulamentos e suscitaria processos activos de procura permanente de soluções – definitivas ou provisórias. Tal procura garantiria que nenhuma situação de pobreza ficaria abandonada, qualquer que fosse o tipo de encaminhamento encontrado.