Apóstolos por direito

Revisitando o Vaticano II Celebramos, no próximo domingo, a Festa de Cristo Rei. Durante muitos anos – e hoje alguns Movimentos retomam essa prática – esse era o dia do compromisso dos militantes de certos desses Movimentos. E bem! O reconhecimento da soberania de Jesus Cristo, que nos recria pelo mistério da Sua morte e ressurreição, é o fundamento de todo o empenho apostólico.

Correndo o risco de repetições, desejo retomar dois ou três parágrafos do Vaticano II, para assinalar esta mudança radical na consciência – se bem que nem sempre na prática – da vida eclesial. De facto, percebeu-se que o apostolado dos leigos não é uma concessão; é um direito e um dever! E pastores e fiéis têm de se assumir como cooperadores e não concorrentes, como mútuos serviços e não invasores de terreno, a mesma comunhão orgânica, que se enriquece na diversidade, e não a unicidade aniquiladora.

“O apostolado dos leigos é participação na própria missão salvífica da Igreja; são todos destinados pelo Senhor a este apostolado ao receberem o Baptismo e a Confirmação” – LG 33. É por direito e dever da graça baptismal que os fiéis cristãos são responsabilizados na missão da Igreja. Não são uma segunda escolha.

É certo que é peculiar o exercício do seu apostolado: “A índole secular é própria e peculiar dos leigos. (…) Aos leigos compete, por vocação própria, buscar o Reino de Deus ocupando-se das coisas temporais e ordenando-as segundo Deus” – LG 31. Mas é por direito próprio que se empenham na missão da Igreja; e não por delegação dos pastores.

Aos pastores cabe-lhes discernir e apoiar: “Por sua parte, os sagrados pastores reconheçam e tornem efectivas a dignidade e a responsabilidade dos leigos na Igreja; aproveitem, de bom grado, o seu conselho prudente, confiem-lhes serviços para o bem da Igreja, e deixem-lhes liberdade e campo de acção; animem-nos mesmo a empreender outras obras por iniciativa própria. Considerem atentamente, diante de Deus e com paternal afecto, as iniciativas, as propostas e os desejos manifestados pelos leigos. Enfim, hão-de os pastores reconhecer respeitosamente a justa liberdade que a todos compete na sociedade temporal” – LG 37.

Temos muito que caminhar no respeito mútuo: ao pastores, no estímulo das iniciativas laicais, no reconhecimento da sua responsabilidade própria, da sua competência; os leigos terão de crescer na sua responsabilidade sem subserviências, no seu respeito pela missão dos pastores, na sua iniciativa humilde mas desinibida… Ainda vem muito longe a recepção do Concílio nesta matéria!

Querubim Silva