Dando cumprimento à Lei de Bases do Sistema Educativo e às principais competências dos municípios, o executivo municipal aveirense aprovou, após o parecer favorável do Conselho Municipal de Educação de Aveiro, as normas de funcionamento da componente de apoio à Família (Educação Pré-Escolar), refeições escolares e subsídios para aquisição de manuais e materiais didácticos do 1.º Ciclo do Ensino Básico para o ano lectivo de 2011/2012.
Os alunos do 1.º ciclo do ensino básico incluídos no escalão A receberão 60 euros por ano e aos alunos de escalão B será atribuída a verba de 30 euros. As verbas e as listagens dos alunos subsidiados serão transferidas para os Agrupamentos de Escolas que gerem o processo.
O valor das refeições escolares é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sendo que os alunos que beneficiam do escalão A não pagam a refeição e os do escalão B têm uma redução de 50 por cento do preço da refeição.
Os Serviços de Apoio à Família – Educação Pré-escolar constam no desenvolvimento de actividades socioeducativas e destinam-se a servir, prioritariamente, as crianças cujo agregado familiar não tenha possibilidade de acompanhar os seus educandos. A designação dos valores a pagar pelos educadores para as componentes não pedagógicas (almoço e prolongamento de horário) é feita mediante o posicionamento que o aluno tem no escalão do abono de família.
