Juntamente com Porto e Seixal Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal são as quatro terras escolhidas pelo Ministério da Justiça para testarem o novo serviço de Mediação Penal, que começou a funcionar na passada semana, e que durante os dois próximos anos se manterá em regime experimental, após o que será alargado a todo o país.
O Ministro da Justiça, Alberto Costa, deslocou-se a Aveiro para apresentar este novo serviço de mediação penal, aplicável à pequena criminalidade, isto é, crimes particulares e a alguns tipos de crimes semi-públicos, desde que puníveis com uma pena máxima de cinco anos ou com uma sanção diferente da pena de prisão, como acontece com os crimes de injúria, furto, dano e ofensa à integridade física simples.
Para Alberto Costa, a mediação penal implica o surgimento “da justiça restaurativa na Justiça Penal, em que Portugal está atrasado em relação a grande número de países da Europa, que têm experiências bem sucedidas”.
Por outro lado, o ministro realçou que a mediação penal não significa a privatização do processo penal, mas sim “uma nova oferta pública para solucionar melhor a pequena criminalidade, em que o Estado está sempre presente pela intervenção a montante do Ministério Público e, se não houver acordo na mediação, pelo processo judicial subsequente”.
Com a mediação penal, “ganha o autor do crime, o Estado e, sobretudo, a vítima”, garantiu Alberto Costa, ao dizer que a vítima sairá beneficiada, “através de uma reparação que a vai subtrair à segunda vitimação que representa o percurso processual tradicional, que prolonga muitas vezes excessivamente a memória e as emoções que acompanharam o crime”.
A mediação penal representa um desafio para o Ministério Público, que assim tem, no dizer do Ministro da Justiça, “uma maneira de resolver, sem os meios autoritários que a lei confere, problemas que podem ter uma solução menos onerosa no que respeita à re-socialização e estigmatização social, podendo concentrar mais esforços na criminalidade mais gravosa”.
