Bispos portugueses denunciam: Ministério da Educação discrimina professores de EMRC

Professores de EMRC, no quadro ou contratados, são impedidos de assumirem outras funções para as quais tenham habilitações. Bispos exigem a suspensão das orientações por serem discriminatórias

Os bispos portugueses, através da Comissão Episcopal da Educação Cristã, exigem a suspensão imediata das orientações do Ministério da Educação sobre o estatuto dos professores de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC). Em comunicado divulgado na sexta-feira passada, os bispos reafirmam o “total desacordo com as orientações oriundas da Secretaria de Estado da Educação” que colocam os docentes de EMRC “em situação de injusta desigualdade em relação aos demais, decorrendo daí prejuízos para a sua vida pessoal e carreira profissional, uma vez que lhes confere um estatuto de menoridade, impedindo-os de participarem plenamente na vida da comunidade escolar”.

A descriminação a que os professores de EMRC serão sujeitos se as orientações forem aplicadas verificam-se quer no caso dos professores do quadro, quer no caso dos contratados.

No primeiro caso, o despacho do ME determina que “…ao docente de EMRC só deverá ser atribuída outra disciplina ou outra função (para as quais possua habilitação própria) quando não estiver preenchido totalmente o semanário-horário com a disciplina de EMRC e quando não existirem outros docentes na escola com habilitação própria”. Determina também que “da atribuição de outras disciplinas/cargos ao docente de EMRC não deverá resultar a contratação de outro docente para a leccionação da disciplina de EMRC”.

Esta determinação vai contra o respeito pela igualdade de estatuto que, segundo o comunicado episcopal, “tem sido respeitado ao longo do tempo”. Agora, porém, surge uma “limitação discriminatória que impede a integração plena dos docentes de EMRC na vida, no funcionamento e nos projectos das escolas”.

No caso dos professores contratados, as orientações ministeriais são igualmente discriminatórias em comparação com professores contratados de outros grupos disciplinares, segundo os bispos portugueses, uma vez que o horário semanal “só deverá ser preenchido com as horas de leccionação de EMRC remanescentes, não comportadas no horário do professor do quadro de EMRC, a não ser em situações excepcionais”. “Assim – explica a Comissão Episcopal – o professor contratado de EMRC não poderá, em princípio, leccionar outras áreas ou disciplinas para as quais tenha habilitação própria, nem ocupar outros cargos ou funções”.

Foi com “surpresa e apreensão” que a Comissão Episcopal tomou conhecimento do Despacho do Secretário de Estado da Educação que introduz as alterações, não só pela decisão “unilateral” e precipitada, mas também pelo fim do diálogo que isso representa.

A Comissão Episcopal, presidida por D. Tomás Nunes, bispo auxiliar de Lisboa, recorda que desde Outubro de 2006 decorriam conversações com o ME, mas denuncia que o trabalho foi dificultado quer por “longos períodos de silêncio” da inteira responsabilidade do ME quer por “transferência de dossiers entre instâncias do mesmo Ministério, tendo como consequência o sistemático adiamento das soluções”.

Os bispos sentem-se “solidários com as escolas que vêem com séria preocupação a introdução de medidas que restringem a reconhecida e necessária colaboração dos professores de EMRC na sua vida e funcionamento” e expressam aos professores de EMRC “reconhecimento pelo trabalho que realizam e o serviço que prestam às escolas, imprescindível na promoção da educação integral das crianças e dos jovens, e no funcionamento das escolas”.

J.P.F.