«Capitalismo refinado»

Questões Sociais Acha-se consagrada a distinção entre o capitalismo rígido e o regulado; o primeiro caracteriza-se pela opressão do capital sobre o trabalho e sobre a pessoa humana; o segundo obedece a normas jurídicas e morais. Não se distinguem pela natureza, mas sim pelo quadro normativo. Diz-se, por vezes, que o capitalismo é o melhor dos sistemas económicos existentes até hoje, porque deu origem a níveis de vida muito elevados numa parte significativa da população mundial. Mas também se diz que ele preserva a sua natureza opressora, não conseguindo inflectir para uma verdadeira «economia social de mercado» que vem sendo esboçada na Europa desde o fim da II guerra mundial. João Paulo II, na encíclica «Laborem Exercens», n.º 14, mostra plena consciência desta realidade, nomeadamente ao reconhecer que «a posição do capitalismo «rígido» tem de ser continuamente submetida a uma revisão (…)». Reconhece também que o «erro (…) do capitalismo e do liberalismo primitivos pode voltar a repetir-se (…)» (n.º 13).

Nesta repetição insere-se o fenómeno actual do «capitalismo refinado»; ele esmera-se no aperfeiçoamento da regulação e, ao mesmo tempo, não consegue erradicar a opressão típica do capitalismo primitivo. Abundam exemplos desta preservação, nos próprios esforços para debelar a crise actual: mantêm-se as desigualdades gritantes e os seus mecanismos; admite-se como inevitável a redução de salários, sem horizontes de justiça; os Estados revelam-se incapazes de entrentar os negócios escuros à escala global; as forças de contestatação sistemática favorecem esse mundo subterrâneo, deixando-se absorver pela luta política mais superficial; a legislação «moralizadora» dificilmente atinge o cerne desse mundo e, pelo contrário, alimenta não raro o clima de suspeição, calúnia e «justiça popular»; o cidadão comum, as empresas e as instituições mais sérias e mais frágeis sentem-se desprezadas pelo Estado, pelas forças contestatárias e por toda a sociedade…

É patente o risco de evoluirmos para uma situação que, após a crise, será mais regulada do que antes, mas igualmente injusta; refinadamente injusta. Face a isto, escasseiam correntes de opinião, forças políticas e movimentos sociais empenhados numa inflexão radical; os Estados, sozinhos, não têm capacidade para tal, e as forças de contestação sistemática tudo exigem e pouco ou nada cooperam. Na doutrina social da Igreja, existe um filão riquíssimo que, remontando pelo menos a João XXIII (na encíclica «Mater et Magistra», 1961, n.ºs 59-67), tem sido confirmado no magistério subsequente; sintetiza-se na palavra «socialização». Pena é que o laicado católico o tenha votado ao abandono, e continue a ignorá-lo…