Questões Sociais Parece que se perfilam, diante de nós, três cenários para as relações laborais: a reivindicação sistemática de direitos; a cooperação, com deveres e direitos; e a submissão, com deveres e sem direitos. a reivindicação é praticada pelas correntes sindicais dominantes e pelos partidos, supostamente, anti-capitalistas; a cooperação acontece na vida corrente de grande número de empresas e de outras entidades empregadoras; a submissão verifica-se nas condições de trabalho sub-humanas, tanto em Portugal como noutros países, incluindo alguns que se consideram na vanguarda dos direitos laborais.
Existe um sério risco de cumplicidade tácita entre os promotores da reivindicação, a todo o custo, e da submissão, tendencialmente escravizante. Os primeiros acirram os ânimos de entidades empregadoras, suscitam nelas reacções compensatórias, mais ou menos vingativas; a vingança pode oscilar entre os despedimentos, os níveis salariais baixíssimos e as condições de trabalho desumanas. Os promotores da reivindicação, a todo o custo, alimentam a ideia imaginária de um sistema não capitalista, sem chegarem a dizer em que ele consiste; quase dão a entender que basta liquidar o sistema actual, para que a alternativa necessária surja automaticamente. Tal vazio de alternativa é aproveitado, sem escrúpulos, por algumas entidades empregadoras; mesmo as que são cumpridoras também se sentem empurradas para o não cumprimento, a fim de sobreviverem à concorrência escravocrata.
O caminho da cooperação – que parece, de longe, o mais recomendável – esbarra com dificuldades pesadas, que se vêm agravando em cada dia. Os trabalhadores cooperantes são rejeitados pelos reivindicativos por serem, alegadamente, colaboracionistas do capital e promoverem a submissão do trabalho ao capital. Esquecem os seus detractores que o verdadeiro trabalho cooperante não implica a renúncia à dignidade humano-laboral; implica, sim, a consciência da dignidade responsável, no trabalho e na sociedade; a partir daí, o trabalhador procura articular os seus direitos e deveres com os da entidade empregadora. Para tanto, socorre-se do entendimento mútuo, formal ou informal, do diálogo, da negociação, da concertação social…
