Chegou a “Carta”… Finalmente!

Direitos Humanos Ainda não estamos em tempo de Balanço do ano 2007. Faltam-nos mais de dois meses para o Ano Novo, período em que muita coisa pode, eventualmente, suceder. Porém, o presente ano ficará marcado, nas gerações futuras, como o ano em que para muitos, povos nativos, defensores de Direitos Humanos, activistas de ONGs e da sociedade civil… o sonho se realizou.

No passado mês de Setembro, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, por esmagadora maioria (143 votos a favor, 11 abstenções e 4 votos contra), a “Carta dos Direitos Fundamentais dos Povos Nativos”, baptizada como “Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas”.

Foram mais de duas décadas de um intensíssimo processo reivindicativo. Não deveria ter sido necessário tanto tempo, dado que uma “Carta de Direitos Fundamentais dos Povos Indígenas” era uma aspiração legítima das nações indígenas, violadas nos seus direitos essenciais, em especial durante os últimos 500 anos.

Tratava-se de uma dívida histórica que era necessário resgatar. E foi com imensa alegria que tive notícia, em 2006, de que Portugal se contava no pequeno grupo de países do Conselho de Direitos Humanos da ONU com a responsabilidade de redigir o texto da “Declaração”.

E os nossos diplomatas fizeram um trabalho bastante meritório! Originalmente, foi escrito um texto, claramente progressista, que consagrava grande parte das aspirações dos povos nativos.

Dasafortunadamente, o texto não gerou o consenso desejado e os 12 meses seguintes revestiram-se de grande frenesim de contactos negociais, para evitar que caísse por terra o sonho, agora tão próximo da realidade.

As posições endureceram: de um lado, as organizações indígenas e de Direitos Humanos; do outro, alguns países africanos, claramente manipulados por cinco países “influentes”, que tudo fizeram para que a “Declaração” não fosse tão vanguardista.

Para evitar o fracasso, foram novamente os povos nativos que tiveram que abdicar de alguns pontos que lhes eram caros. Contrafeitas, as nações indígenas viram como o texto da “Declaração” era alterado em 4 parágrafos preambulares e cinco artigos dispositivos, em relação à proposta original.

Conseguiu chegar-se à redacção actual, que permitiu a alguns países africanos, inicialmente contra o texto, mostrarem a sua disposição de viabilizar o texto emendado. Foi então que “a máscara caiu” e, dos cinco países que manipularam todo aquele jogo de interesses, quatro mostraram a sua oposição frontal ao texto. E o que poderia (deveria) ser um texto unânime, acabou por ser viabilizado pela grande maioria dos países do mundo, mas com os votos contra da Austrália, da Nova Zelândia, do Canadá e… curiosamente (mais uma vez!) dos Estados Unidos.

Questões políticas à parte, é necessário referir que a “Declaração” estabelece, ao longo dos seus 46 artigos, bases fundamentais de respeito pelos direitos dos povos indígenas do mundo e que incluem, entre outros pontos, o direito à propriedade sobre as suas terras, o acesso aos recursos naturais dos seus territórios, a preservação de seus conhecimentos tradicionais e o reconhecimento do seu direito à auto-determinação. É caso para dizer (desculpem, pelo desabafo!): já não era sem tempo. Finalmente!

Falta somente desejar que os direitos agora consagrados pela “Declaração”, tão desejados, mas ainda tão longínquos na sua concretização, passem rapidamente da teoria à prática. Disso dependem a vida e o futuro dos quase 380 milhões de indígenas em todo o mundo. Se assim não acontecer, estaremos, uma vez mais, a desiludir as esperanças dos povos nativos que ficarão com mais algumas boas razões para não acreditar nos “papéis” e nas “boas intenções” do homem, dito “desenvolvido”.