Questões Sociais Por iniciativa conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, está a decorrer o «Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social». São quatro os objectivos visados: Reconhecimento dos direitos das pessoas em situação de pobreza; responsa-bilidade partilhada e participação; coesão; empenho e acções concretas. Em Portugal, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº. 56/09, de 2 de Julho, a organização e coordenação das actividades do «Ano» competem ao Instituto da Segurança Social, com o apoio de uma «Comissão Nacional de Acompanhamento»; integram a Comissão representantes de entidades oficiais e não governamentais – ministérios, câmaras municipais, juntas de freguesia, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, União das Misericórdias, União das Mutualidades, Fórum Não Governamental para a Inclusão Social, centrais sindicais, confederações patronais… O Programa Nacional, adoptado entretanto, visa quatro objectivos: redução da pobreza; compreensão e visibilidade da pobreza; responsabilização e mobilização de toda a sociedade; e a assunção da pobreza como problema internacional. Naturalmente, acham-se disponibilizados meios financeiros para as actividades do «Ano» e, ao que parece, algumas instituições já apresentaram as suas candidaturas. Existe a expectativa de que elas concertem, entre si, as respectivas actividades.
É positivo, sem dúvida, que a pobreza e a exclusão social estejam no centro das nossas atenções. Positivo é também o esforço de muitas entidades comprometidas na sua erradicação. Menos positivo, e quase frustrante, é o facto de, após algumas décadas de atenção a estes problemas gravíssimos, as linhas de acção previstas para o «Ano» se limitarem a pouco mais do que sensibilização, responsabilização, estudos e projectos.Não se vislumbra ainda uma estratégia, ou conjunto de estratégias, para a erradicação da pobreza e da exclusão social; nem ao menos se perspectiva que toda a pessoa em situação de carência tenha garantido o acesso a algum atendimento e ajuda, mesmo provisória.
Olhando para a orientação do «Ano», em termos de interesses das entidades envolvidas (cf. o artigo anterior), dir-se-á que nele se prevê o financiamento, sobretudo, de serviços de estudiosos, outros técnicos, instituições, organizações de comunicação e de eventos…Seria injusto afirmar que as actividades previstas não visam a erradicação da pobreza e da exclusão; porém, é discutível que os pobres e excluídos estejam, realmente, no centro das acções previstas. Em Portugal, este desvio é ainda mais preocupante, dado que já dispomos de instrumentos normativos que permitiriam avançar muito mais; alguns deles serão abordados no próximo artigo. Além disso, existe uma longo historial de experiências e de saberes que poderiam servir de base consistente a uma estratégia adequada à nossa realidade.
