Congregação para a Doutrina da Fé sublinha “valor e dignidade de cada pessoa”

Santa Sé reafirma critério moral para doentes “em estado vegetativo” A Congregação para a Doutrina da Fé, em resposta a duas questões dirigidas pela Conferência Episcopal dos Estados Unidos ao organismo vaticano, emitiu uma nota onde refere que “a administração de alimento e água não é um peso nem para o paciente nem para a família”.

O objectivo das perguntas apresentadas por D. William S. Skyland, Presidente da Conferência Episcopal dos Estados Unidos, numa carta de 11 de Julho de 2005, questionava se a alimentação e hidratação de doentes em «estado vegetativo», sobretudo se subministradas por vias artificiais, não constituem um encargo demasiado oneroso para os mesmos, para os parentes ou para o sistema de saúde, a ponto de poderem ser consideradas, mesmo à luz da doutrina moral da Igreja, um meio extraordinário e desproporcionado, e portanto não obrigatório do ponto de vista moral.

A Congregação para a Doutrina da Fé afirma que “os doentes em «estado vegetativo» respiram espontaneamente, digerem de forma natural os alimentos, realizam outras funções metabólicas e encontram-se numa situação estável. Não conseguem porém alimentar-se sozinhos. Se não lhes são subministrados o alimento e os líquidos, morrem, e a causa da sua morte não é uma doença ou o “estado vegetativo”, mas unicamente a inanição e a desidratação”. A Congregação sublinha ainda que a “subministração artificial de água e alimento” não acarretam um ónus pesado nem para o doente nem para os parentes, “não comporta excessivos custos e está ao alcance de qualquer mediano sistema de saúde”. Esta não é, “nem pretende ser, uma terapia resolutiva, mas uma cura ordinária para a conservação da vida”.

O encargo pode ser considerado se o estado do paciente se prolongar no tempo, mas indica que este é “um ónus semelhante ao de cuidar de um tetrapélgico, de um doente mental grave, de um Alzheimer avançado. São pessoas que precisam de uma assistência contínua durante meses e até anos”. No entanto, o princípio “não pode ser interpretado, por razões óbvias, no sentido de ser lícito abandonar a si próprios os doentes, cujo cuidado acarrete um ónus consistente para a sua família, deixando-os portanto morrer”.

Critério ético geral

A Congregação para a Doutrina da Fé “não exclui que, numa região muito isolada ou de extrema pobreza, a alimentação e hidratação artificiais possam não ser fisicamente possíveis e, nesse caso, subsistindo porém a obrigação de prestar os cuidados minimais disponíveis e procurar, se possível, os meios necessários para um adequado apoio vital”. O organismo vaticano não exclui também que, ao surgirem complicações, “o doente possa não conseguir assimilar o alimento e os líquidos, tornando-se assim total-mente inútil a sua subministração”. E acrescenta que “nalgum caso raro, a alimentação e a hidratação artificiais possam comportar para o doente um ónus excessivo ou um significativo incómodo físico ligado, por exemplo, a complicações no uso de auxílios instrumentais”.

No entanto, estes “casos excepcionais não tiram nada ao critério ético geral, segundo o qual a subministração de água e alimento, mesmo se feitas por vias artificiais, representa um meio natural de conservação da vida e não um tratamento terapêutico. O seu uso deve portanto considerar-se ordinário e proporcionado, mesmo quando o “estado vegetativo” se prolongar”.