O Governo aprovou a criação de um regime especial para agilizar as expropriações necessárias à concretização do aproveitamento hidroeléctrico de Ribeiradio / Ermida, no rio Vouga.
Ao abrigo desta lei, serão declarados de utilidade pública, com carácter de urgência, as expropriações dos imóveis e direitos a eles relativos necessários à realização daquele empreendimento hidroeléctrico. A lei consagra ainda restrições de utilidade pública nos imóveis necessários ao atravessamento ou ocupação por condutas subterrâneas e caminhos de circulação decorrentes da construção, bem como à realização de prospecções geológicas, sondagens e outros estudos necessários, independentemente da obtenção dos actos ou contratos necessários à efectiva utilização dos bens do domínio público do Estado. Em todos estes casos, a lei consagra o direito à correspondente indemnização.
