Questões Sociais No artigo anterior elegeram-se três questões relativas à corrupção: o próprio conceito; o conhecimento de fenómeno, na sua realidade; e as posições, oficiais e particulares, perante ele. No que se refere ao conceito de corrupção, impõe-se ter em conta a sua integração numa realidade mais ampla que aborda todas as relações interpessoais visando a obtenção de vantagens, para ambas as partes ou para uma delas; este relacionamento faz parte do nosso dia-a-dia e é saudável; embora se caracterize frequentemente por manifestações egoístas, mais ou menos acentuadas. Na medida em que prevalece o egoísmo ou em que se recorre a práticas de duvidosa moralidade, o relacionamento em causa torna-se eticamente negativo. E chega ao nível do crime, quando se verificam as condições previstas no Código Penal, nomeadamente a troca de favores ilegais para se obterem determinadas vantagens; a corrupção verifica-se especialmente nas relações com agentes do Estado, mas ocorre por toda a parte – com esta ou com outra desigação. De tudo isto decorre que a primeira grande preocupação pessoal e colectiva, perante ela, deva consistir em a idenficar, distinguindo-a de outras práticas, e contribuir para que as relações interpessoais se pautem, cada vez mais, pelos comportamentos sadios, sem suspeições inquisitoriais.
O conhecimento do fenómeno, na sua realidade, não pode basear-se apenas nos instrumentos próprios da investigação criminal, mesmo altamente científica; é indispensável o recurso a outras ciências orientatadas para o conhecimento da realidade, independentemente da natureza penal. As metodologias adoptadas pelo Instituto Nacional de Estatísticas e por tantas outras entidades são adaptáveis a este domínio; aliás, já existem estudos marcados por tal orientação, e o tema já foi introduzido no ensino superior. O conhecimento obtido por estas vias complementa o da investigação criminal, e até pode inspirar-lhe ou propor-lhe pistas de trabalho mais correcto e mais eficaz.
As posições dominantes face à corrupção (real ou suposta) ainda se caracterizam por tendências que parecem contribuir mais para o seu agravamento do que para a sua erradicação. Quando o problema é debatido com mais visibilidade, surgem pressões para a aprovação de novas leis, para a criação de novos órgãos e organismos públicos (mesmo duplicando os que já existem) e, daí, para a criação de novos empregos no Estado e para o aumento da despesa pública. Também se aproveita a oportunidade para se canonizarem supostos paladinos da luta contra a corrupção e para se fazerem condenações na praça pública, sem julgamento prévio; mais do que isso, até se contesta o poder judicial, se ele não confirmar essas condenações.
Tudo isto contribui para se desviarem as atenções do que é essencial na prevenção e no combate eficazes. Contribui igualmente para a confusão de conceitos e de realidades, favorecendo sempre quem se vai escapando nos meandros da confusão e na concentração de atenções nos casos mais falados, deixando toda a margem de manobra para quem actua na sombra.
