Questões Sociais 1. Em Novembro de 1997, o Governo (socialista) aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, que instituiu a “Rede Social”. A Rede visava dois objectivos básicos: a consciência dos problemas sociais e a procura das respectivas soluções.
O funcionamento previsto para a Rede era bastante simples. Começava pela freguesia; aí os diferentes grupos e instituições de acção social procurariam conhecer os problemas, cooperar na respectiva solução e encaminhar para a instância municipal os que ultrapassassem a sua capacidade de acção.
A instância municipal actuaria de maneira idêntica, fazendo também o encaminhamento, em última instância, para o nível nacional – Governo e outras entidades.
Para a dinamização e coordenação a nível de freguesia, encontrava-se prevista a “comissão social”. A nível de concelho, o “conselho municipal de acção social” e, a nível nacional, a “comissão de cooperação social”, integrada por representantes do Governo, das autarquias locais e das organizações de acção social de âmbito nacional.
O relacionamento previsto para a Rede era eminentemente solidário e subsidiário, na medida em que, por um lado, envolvia o maior número possível de entidades e, por outro, só previa o recurso a instâncias mais amplas (concelhia, distrital, nacional) para os problemas não solucionáveis nas menos amplos.
2. Tal como se encontrava prevista, a Rede Social poderia constituir hoje uma componente decisiva do “movimento cívico par a inclusão social”, preconizada pelo Presidente da República. Não quis, porém, “o destino” que assim tivesse acontecido; a Rede concentrou-se mais no planeamento e nos equipamentos sociais do que nas pessoas e seus problemas. Por tal razão, volvidos quase nove anos, ainda não se difundiram estatísticas personalizadas (isto é, baseadas nas fichas de atendimento social), não se identificaram os problemas sem solução (que implicam actuação concertada e urgente, ainda que provisória) e, segundo parece, não se criou a “comissão de cooperação social”.
Uma dinâmica semelhante à da Rede Social é indispensável para que possa singrar um movimento a favor da inclusão, qualquer que ele seja. No caso de a Rede não ser reconvertível à sua configuração originária, impõe-se criar um outro dinamismo. Impõe-se, igualmente, que esse dinamismo (tal como a Rede originária) não implique pessoal, nem estruturas nem despesas; ele consiste apenas na convergência de esforços para a atenuação, e tendencialmente, a erradicação da pobreza e da exclusão social. As despesas a realizar serão só as necessárias para a solução dos problemas diagnosticados.
