De que falamos ao dizer “pecado original”? (1.ª parte)

Perguntas e respostas de Antropologia Teológica – 3 O dogma do pecado original encontra a sua formulação mais sistematizada no decreto tridentino de 17 de junho de 1546. Contudo, não será correto considerar que o dogma nasceu em Trento, pois nos seis cânones que compõem este decreto recolhem-se as «conquistas» longínquas dos concílios de Cartago (418) e Orange (529), assim como os conteúdos fundamentais já expressos numa carta do Papa Zósimo (418), a célebre «carta Tractoria», enviada a todos os bispos.

Mas, o que dizem, afinal os referidos cânones? É impossível compreender os dados que consubstanciam este dogma sem ter em conta o seguinte. Os extremos entre os quais se procurou sempre situar o dogma católico são os que resultam da posição pelagiana e a posição da reforma protestante. E o que propunham estas duas posições?

O pelagianismo foi a posição adotada por um monge de origem britânica e seguida por um seu discípulo de nome Celéstio, que a tornou mais explícita nas consequências, e que dizia que a salvação do ser humano não era fruto da ação de Jesus Cristo, reduzido a simples modelo para cada um, mas sim o resultado das conquistas da liberdade humana. Esta posição, que teve em S. Agostinho o seu maior opositor, logo foi entendida como perigosa, na medida em que reduzia a ação de Jesus a uma simples função de exemplo e, por isso, nem eficaz, nem universal.

Séculos mais tarde, com a reforma protestante, o problema da salvação humana é colocado num sentido oposto.

A reforma protestante, opondo-se ao reconhecimento católico do papel das obras para a salvação, defendia o caráter exclusivo do papel de Deus na salvação, quase eliminando o papel da liberdade humana à função de assistente deste processo. A exclusividade da ação de Deus era tão afirmada que se sustentava, inclusive, a possibilidade da predestinação, perspetiva desde sempre rejeitada pela ortodoxia católica.

Ora, são estes os extremos entre os quais se deve entender e situar o conteúdo e papel do dogma do pecado original, definido em Trento.

E que conteúdo é esse?

Tomemos por referência, o que nos diz J. L. Ruiz de la Peña, um dos maiores antropólogos teológicos contemporâneos, entretanto já falecido.

Diz-nos este teólogo que «Trento afirma a) a existência do pecado original, ‘morte da alma’; b) que afeta interiormente a todos; c) do qual só nos pode libertar a graça de Jesus Cristo, comunicada pelo batismo; d) que este apaga totalmente quanto há de pecado no batizado, sendo que, por isso, a concupiscência (uma tendência que seduz o homem para o mal) remanescente após o batismo não é já pecado em sentido próprio nos batizados; e) e que a situação universal de pecado tem como fator desencadeante a ação histórica de uma liberdade humana.»

Tal síntese obriga a alguns esclarecimentos:

Antes de mais, importa ter a noção de que, ao falarmos de pecado original, temos de distinguir entre a origem primeira da condição de pecado (chamamos-lhe pecado original originante) da condição de pecado posterior que afeta a todos (pecado original originado).

Feito este esclarecimento, é importante verificar que, ao considerar que o pecado original originado é «morte da alma» está a dissociar-se esta condição da morte física. A teologia é, hoje, unânime em considerar que a morte que se origina com o pecado original não é a física, mas a eterna. Assim, compreende-se, por um lado, que esta é uma condição universal, e, desta universalidade da pecaminosidade resulta, também, a universalidade da salvação oferecida por Jesus Cristo.

(A resposta a esta questão continua na próxima semana.)

Luís Silva

Principais conceitos e referências

Trento – Concílio (19.º) convocado pelo Papa Paulo III para assegurar a unidade da fé e disciplina da Igreja como reação à Reforma Protestante desencadeada por Martinho Lutero. O concílio decorreu em Trento, norte de Itália, entre 1545 e 1563. Foi o mais longo da história, atravessando os pontificados de Paulo III, Júlio III, Marcelo II e Pio IV.

Papa Zósimo – De origem grega, foi Papa de 18 de março de 417 a 26 de dezembro de 418. Zósimo tendia a aceitar os argumentos pelagianos, mas, persuadido por Agostinho e outros bispos africanos, revê a sua posição e dá consentimento às decisões do Concílio de Cartago (onde domina a teologia de Agostinho). A Carta ou Epístola “Tractoria”, de que só se conhecem fragmentos, com as decisões de Cartago, foi enviada a todos os bispos para que a assinassem (“tractoria” era a palavra usada no norte de África para indicar as circulares endereçadas aos bispos).

Pelagianismo – Teoria teológica cristã atribuída a Pelágio da Bretanha (monge inglês, 350-423) que sustenta que todo homem é totalmente responsável pela sua própria salvação e, portanto, não necessita da graça divina.

Agostinho – Nasceu em 354 e morreu em 430. Filósofo e teólogo, bispo de Hipona (na atual Algéria), escreveu algumas das obras mais influentes da história, como “Confissões” e “Cidade de Deus”. Aprofundou a doutrina do pecado original e da graça, tendo influenciado os grandes reformadores como Lutero e Clavino.

Reforma Protestante – Movimento reformista cristão iniciado no séc. XVI pelo alemão Martinho Lutero, que fora monge agostinho. Os três grandes ramos da reforma protestante são o luteranismo (de Lutero), o calvinismo (de João Calvino) e o anglicanismo (desencadeado por Henrique VIII de Inglaterra).

J. L. Ruiz de la Peña – Padre espanhol (1937-1996) e doutor em Teologia. Refletiu especialmente sobre questões antropológicas como o corpo, a morte, o pecado.

Espaço da responsabilidade do ISCRA – Instituto Superior de Ciências Religiosas de Aveiro