1.A congregação de esforços é um dos poderes potenciais do Presidente da República (PR) mais típicos e, tendencialmente, mais eficazes. Ela não consiste na concertação social ou política nem na preparação de pactos, sejam eles de regime ou quaisquer outros.
A concertação já obteve consagração legal dentro de um quadro próprio, que é o dos parceiros sociais, sindicais e patronais. Além disso, implica a prossecução de objectivos operacionais precisos, que estão fora do âmbito de competência do PR.
Também extravasa da competência do PR a preparação de pactos de regime, ou outros. Tal preparação implicaria uma espécie de condução ou liderança, pelo PR, de outras entidades, e o envolvimento em domínios de governação diferentes do seu.
É bom que o PR contribua para a concertação e para a realização de pactos, desde que saiba respeitar a autonomia das entidades neles envolvidas. Não a respeitando, apropria-se de competências alheias e perde margens de manobra, quais-quer que sejam os resultados das suas diligências.
Poderá e deverá reunir com representantes políticos, sindicais, patronais, bem como de instituições sociais e de outras organizações ou grupos, em conjunto ou em separado. Os objectivos a alcançar são, fundamentalmente: construir ou manter pontes de diálogo; estimular a procura de entendimentos na procura de soluções para os problemas com que o país se debate; e garantir «o regular funcionamento das instituições democráticas», ao serviço do povo.
2. São vários os problemas do país que exigem a procura de entendimentos. Os problemas políticos, económicos, laborais, da pobreza e exclusão, da segurança social, da habitação, da educação, da justiça, da segurança, da protecção civil, da administração pública, e tantos outros, reclamam entendimentos e soluções que se vão adiando em cada ano que passa.
Na base de todos os problemas, verifica-se uma hostilidade permanente entre o Estado e a sociedade civil, que justifica a mais alta prioridade na acção do PR. O Estado (com as autarquias locais) parece continuar a detestar a sociedade civil e, nela, os cidadãos, as famílias, as empresas e as diferentes instituições, grupos e organizações. A sociedade civil responde ao Estado na mesma moeda e recorre, frequentemente, a processos condenáveis na defesa dos seus interesses.
A criação de um espírito e de uma prática de cooperação entre o Estado e a sociedade civil é um dos desígnios fortes para o nosso país nos próximos anos. E o PR pode dar um contributo decisivo para a sua realização.
