Perguntas & Respostas
Matrimónio, um caminho a dois É verdade que não há nenhuma passagem bíblica que, expressamente, relate a instituição do sacramento do matrimónio por Jesus ou que recolha a unanimidade dos teólogos. Por isso, deixem-me fazer um pouco de história: No Antigo Testamento, particularmente nos Profetas Oseias, Jeremias, Ezequiel e Malaquias, Deus aparece como esposo do seu povo e, já no Novo Testamento, a vinda de Jesus é tida como a vinda do esposo (Mt 9,15) e João Baptista é o amigo do noivo (Jo 3,19). No entanto, é o episódio das bodas de Caná que aparece como ponto de referência, de interesse, de bênção e até de carinho para com esta realidade. Mas é, sobretudo, nas Cartas de Paulo que encontramos dados mais positivos sobre o sacramento do matrimónio. Costumam citar-se dois textos de Paulo:
– 1 Cor 7,39, onde Paulo recomenda aos cristãos contrair matrimónio “no Senhor”, o que equivale a dizer que o matrimónio entre cristãos, embora casassem como toda a gente, como já dissemos, é uma realidade que não pertence, apenas, ao plano natural, mas adquire uma nova dimensão, a dimensão da graça, a ser assumida pelo homem novo à imagem de Jesus Cristo conforme diz o Catecismo da Igreja Católica (CIC), n.º 1615).
– Ef 5,21-32: O matrimónio, todo o matrimónio, é expressão do amor de Cristo pela Sua Igreja daí que se considere imerso na história da salvação e sinal dessa mesma salvação. Daí o inciso: “Maridos amai as vossas esposas como Cristo amou a sua Igreja e se entregou por ela… Grande mistério é este, refiro-me à relação entre Cristo e a Igreja…”
É a partir daqui que esta nova mentalidade sobre o matrimónio vai provocando comportamentos novos por parte dos cristãos que têm de lutar contra um mundo greco-romano, bastante permissivo no aspeto sexual, e, ao mesmo tempo, têm de se opor a alguns movimentos heréticos que viam no casamento uma realidade que tinha a sua origem no princípio do mal. Por outro lado, e até para se poderem defender de uns e de outros, a Igreja começa a ter legislação própria e a não aceitar o princípio da dissolução do casamento proposto pelo direito romano (embora não se saiba muito bem o que fazia com os cristãos que se separavam e casavam segunda vez…). E tudo isto, segundo os padres da Igreja, tem o seu fundamento na bondade da criação e na bênção dada por Cristo ao matrimónio nas bodas de Caná.
A partir do séc. XII, já o matrimónio começa a fazer parte dos sete sacramentos e a Igreja assume-se com competência exclusiva para legislar sobre ele. Mas é, sobretudo, com o Concílio de Trento que se produz uma importante reflexão teológica sobre o matrimónio a partir de uma dupla perspetiva: definição das verdades dogmáticas negadas ou contestadas pelos protestantes e a realização das reformas necessárias para a vida da Igreja. Frente ao protestantismo e aos Estados, a Igreja Católica afirmará, mais uma vez, o seu poder exclusivo sobre o matrimónio e o seu carácter sacramental: “Se alguém disser que o matrimónio não é verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos da lei evangélica, instituído por Cristo Senhor, mas que é uma invenção dos homens na Igreja e que não confere a graça, seja anátema” (Conc. de Trento, sessão XXIV, 11 de novembro de 1563, De matrimónio, c.1).
Será, finalmente, o Concílio Vaticano II a sistematizar, na Igreja, uma pastoral familiar adequada através da recuperação dos textos bíblicos e dos dados históricos em que a perspetiva da fé vai superar a vertente meramente jurídica: “…E assim como outrora Deus veio ao encontro do seu povo com uma aliança de amor e fidelidade, assim agora o salvador dos homens e esposo da Igreja vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do matrimónio…” (GS 48).
Na próxima semana: Sendo assim, em que é que consiste o sacramento do matrimónio? Quais são os seus elementos mais importantes?
