10 Palavras fundamentais de Bioética O termo eugenismo, que, etimologicamente, quer dizer «bom nascimento», «bem nascido», consiste na concepção teórica ou na adopção de práticas que visam garantir o nascimento de humanos sem malformações. Este foi um termo cunhado por Francis Galton, ainda durante o século XIX (1883), que se propunha, em nome da ciência, impedir o nascimento daqueles que a selecção natural não tinha eliminado, isto é, os que apresentavam malformações que poderiam perturbar o linear caminho em direcção à perfeição da espécie humana.
Na sua origem, o eugenismo moderado parece corresponder a um legítimo desejo de viver sem limitações graves, estando na raiz de todas as conquistas científicas que procuram limitar o aparecimento de doenças graves. Contudo, na sua versão mais difundida e radical, o eugenismo configura-se como uma atitude existencialmente sustentada na ideia de que o limite não faz parte da condição humana, podendo servir de justificação para a teorização e execução da recusa absoluta da vida limitada. O eugenismo, neste quadro, neste paradigma, é a recusa liminar de todo e qualquer limite que diminua a qualidade de vida, servindo de justificação para a erradicação dos seres humanos que apresentam limitações mais significativas ou, ainda, não correspondentes ao pretendido. Neste quadro, os humanos detentores de deficiências mais ou menos graves ou de características não desejadas são eliminados ou rejeitados. Podem configurar-se como práticas eugénicas quer as que vão da eliminação dos embriões não implantados no útero materno (nos casos em que a malformação é identificada por diagnóstico pré-implantatório), as que consistem na eliminação do embrião/feto em desenvolvimento (que a legislação portuguesa prevê poder realizar-se até à 24.ª semana de gravidez) até às que conduzem à rejeição da criança já nascida. Na cultura clássica, o eugenismo conquistou estatuto de história mítica, na medida em que entre as mais difundidas histórias gregas se contava a de Édipo Rei, que fora rejeitado pelos progenitores por sobre ele recair uma previsão de que mataria o pai e casaria com a mãe. É o Cristianismo que, afirmando a inerente dignidade do ser humano, põe cobro a estas práticas de infanticídio eugénico.
Os estudos mais recentes constatam que a emergência do paradigma eugénico, que consiste em toda uma cultura generalizada de legitimação da rejeição das pessoas com deficiência, se estrutura a partir de uma radical recusa da limitação humana, inerente à condição de todos os que pertencem à espécie humana. Mais ainda, uma tal rejeição da pessoa com deficiência emerge de uma liminar recusa da própria condição finita do próprio humano que rejeita. Quem rejeita a deficiência do outro pretende afirmar a recusa da sua própria limitação. Ora, esta descrição permite constatar o lugar único que as pessoas com deficiência deveriam ocupar na sociedade, e particularmente, em sociedades como a ocidental, em que a utilidade, a eficácia parecem ocupar um lugar de veneração: a pessoa com deficiência afirma, na sua limitação, as limitações de todos os humanos, de cuja condição se exige a aprendizagem da verdade de quem é o humano.
Particularmente ilustrativa desta dinâmica inerente ao paradigma eugénico é a história contada pelo grande pediatra e bioeticista português, Dr. Jorge Biscaia.
Um casal, em que ele era licenciado em Direito e ela educadora de Infância, vai a uma consulta de diagnóstico pré-natal porque ele tem uma agenesia bilateral dos dois antebraços. Apesar das suas pequenas mãos se inserirem apenas nos cotovelos, fazia uma vida aparentemente normal e adaptada ao seu defeito.
A descoberta de que o feto, que era seu filho, tinha a mesma lesão que ele próprio, levou a que a mulher pedisse, apesar de todas as reservas médicas que lhe foram feitas, um abortamento provocado.
Tempos depois, ele vai sozinho, à presença do Prof. Mattei, para lhe relatar o modo como a sua vida tinha sido afectada pela decisão tomada em que, de resto, a sua atitude fora meramente passiva. Confessava que de certo modo se tinha suicidado já que o seu filho tinha sido morto por ter a mesma deficiência com que ele tinha sempre vivido. Punha, agora, mesmo em questão a verdade do amor da sua mulher, já que, de facto, ela tinha recusado alguém semelhante a si próprio. A aparente piedosa razão por ela invocada, de que assim se evitava o sofrimento do filho, não correspondia ao sentir íntimo de quem tinha superado dificuldades, olhares de soslaio e mesmo chacotas de colegas do Liceu, para se integrar numa profissão e numa vida conjugal em que até ali se sentia realizado.
Com efeito, o eugenismo, lido à luz de uma abordagem personalista da bioética, radica numa concepção antropológica insuficiente, por conceber que o ser humano possa, ao longo da história, entender-se como um ser sem limite e sem limites, o que contraria, de forma clara, a condição de ‘vulnerabilidade’, que ganhou estatuto de princípio da Bioética desde a Declaração de Barcelona, em 1998.
Luís Manuel Pereira da Silva
