Eutanásia: toda a dor tem tratamento

O médico deve fazer tudo para salvar a vida. Mas o doente tem o direito a não ser tratado – o que não é o mesmo que eutanásia

Numa conferência promovida pelo Instituto Superior de Ciências Religiosas de Aveiro (ISCRA), em parceria com o CUFC, Daniel Serrão lembrou que “morrer é uma obrigação biológica” porque o “corpo humano tem uma limitação biológica, que é de cerca de 120 anos”, ainda que a maioria das pessoas não atinja essa idade pelo desgaste provocado pela própria vida.

“Todos nós nos consideramos simbolicamente imortais. E é isso que dá capacidade de viver”, disse Daniel Serrão, para quem o suicídio é o resultado da perda dessa capacidade de viver, a perda de objectivos para continuar vivo. Mas há um limite biológico para a existência do corpo, limite que a ciência e a medicina tentam adiar o mais possível, por vezes até submetendo o doente a tratamentos inúteis, sem qualquer resultado possível porque o corpo entrou na fase de morte biológica e nada pode reverter essa situação. É nessa situação que surge o direito a morrer.

Daniel Serrão sublinhou que o doente tem o “direito a morrer” condignamente e com o mínimo sofrimento possível. Quando alguém está cerebralmente morto, mesmo que alguns órgãos vitais ainda estejam vivos porque estão ligados a máquinas que os mantêm em funções, nada poderá devolver essa pessoa à vida, porque se o cérebro está morto o corpo perde toda a autonomia como ser vivo.

Hoje, já se podem transplantar quase todos os órgãos humanos, desde o coração aos rins, e existem máquinas que podem substituir temporariamente alguns órgãos enquanto estes se regeneram (hemodiálise, oxigenação do sangue, entre outras funções), e já é possível regenerar algumas células do sistema nervoso e do próprio cérebro a partir das células estaminais. Daniel Serrão considerou ser impossível o transplante de cérebro. Mas mesmo nesse caso tratar-se-ia de um transplante de corpo e não da mente ou das ideias de outra pessoa.

O direito a morrer condignamente não é o mesmo que eutanásia. Se o cérebro está morto, o doente está morto. No caso da eutanásia, que “é sempre um homicídio a pedido do doente”, o cérebro está vivo, tal como os principais órgãos vitais. Por isso, eticamente, o médico não deve participar num acto de eutanásia porque o seu dever é fazer tudo o que está ao seu alcance para salvar aquela vida. Mas, como recordou Daniel Serrão, os médicos têm que estar sempre ao lado da vida e, por isso mesmo, têm que ser não só contra a eutanásia, mas também contra o aborto, a pena de morte e a guerra.

O doente tem o direito de escolher se quer ou não ser tratado, e a obrigação do médico é cumprir esse dever. Se não o fizer, o Código Penal português prevê pena de prisão efectiva por violação desse direito constitucional do doente. No entanto, de acordo com Daniel Serrão, o médico deve prestar todas as informações ao doente, de uma forma correcta e honesta, esclarecendo todas as suas dúvidas e explicando o que poderá acontecer caso recuse o tratamento. Mas a decisão fina cabe sempre ao paciente.

Testamento Vital

O “testamento vital”, em que uma pessoa declara que se estiver numa dada situação clínica, e se não tiver capacidade de decidir conscientemente o que fazer nessa situação, recusa este ou aquele tratamento, é um documento sem validade jurídica. Num caso em que o doente entra num hospital em estado de inconsciência, o médico (ou equipa médica) tem o dever de fazer tudo o que está ao se alcance para o salvar.

Se antigamente a dor poderia ser um facto a ter em consideração para permitir a eutanásia, hoje, Daniel Serrão considera que isso está totalmente fora de hipótese, porque a dor tem tratamento, mesmo a mais horrível. O doente, mesmo em fase terminal de certas doenças que provocam dores atrozes, nomeadamente oncológicas, tem o direito a cuidados paliativos que lhe aliviem as dores e, mais do que isso, que o confortem como ser humano, desde apoio psicológico, médico e de enfermagem, até à ajuda na resolução de problemas espirituais, pessoais e familiares, permitindo ao doente uma vida o melhor possível e com o menor sofrimento possível.

Daniel Serrão chamou a atenção para não se confundir cuidados continuados com cuidados paliativos, uma vez que os primeiros visam retirar doentes dos hospitais centrais que podem continuar a ser tratados em hospitais com menores recursos técnicos. Os cuidados paliativos englobam um vasto conjunto de especialidades, não só médicas como, e sobretudo, de enfermagem e psicologia.

Cardoso Ferreira