As Misericórdias não querem depender das autoridades da Igreja e pedem à Conferência Episcopal que retire o decreto que, dizem, tem em vista o controlo de “bens apetecíveis”.
As Misericórdias portuguesas “não aceitam” a legislação que as converte em associações públicas de fiéis, tornando-as dependentes dos bispos, nomeadamente quanto à administração dos bens e intervenção na eleição dos dirigentes.
O comunicado divulgado na conferência de imprensa realizada no dia 6 de Outubro, em Lisboa, recomenda ao Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) “que não prossiga qualquer tipo de diálogo” com o episcopado “enquanto o Decreto-Geral não for retirado”.
A UMP “insta” a Conferência Episcopal a retirar, “com humildade”, o novo ordenamento jurídico canónico – interno da Igreja Católica – e a “repensar” de maneira dialogante a sua relação com as Misericórdias.
De acordo com o texto distribuí-do aos jornalistas, a legislação, aprovada pelos bispos portugueses em 23 de Abril de 2009 e reconhecida pelo Vaticano em 17 de Junho deste ano, “pretende cortar, de forma abrupta, unilateral e autoritária, com a autonomia de gestão de que as Misericórdias dispõem, há vários séculos”.
O Conselho Nacional, órgão consultivo da UMP presidido por Fernando Cardoso Ferreira, é especialmente sensível às matérias respeitantes aos bens das Misericórdias, à capacidade soberana das suas assembleias-gerais e à livre eleição dos seus corpos sociais.
UMP quer “autonomia total de gestão”
A UMP realça que a decisão episcopal, publicitada a 24 de Setembro, causa a “mais profunda estranheza, espanto e perplexidade” nas instituições públicas e em “milhares de portugueses”, sem “distinção de credo ou confissão”, que se associaram às Misericórdias para ajudar os mais desfavorecidos.
Os responsáveis do Conselho Nacional lamentam a “deselegância” da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), por intermédio do seu presidente, D. Jorge Ortiga, ao dirigir a 28 de Setembro um e-mail com uma “nota pretensamente explicativa” sobre o assunto, tornando pública “uma matéria que pela sua importância devia ser reservada”.
O texto assinala que o Conselho Nacional está “chocado (mas não surpreendido)” com o facto de o primeiro parágrafo desse e-mail ter “como preocupação evidente considerar os Bens materiais das Misericórdias como Bens Eclesiásticos”, tornando “claro qual o verdadeiro objectivo” desta legislação canónica.
O Conselho recomenda ao Secretariado Nacional da UMP que desenvolva todos os esforços para que as Misericórdias portuguesas tenham estatuto idêntico ao das congéneres do Brasil, Itália, Espanha e Luxemburgo no que respeita à “propriedade e disponibilidade plena dos seus bens, e à autonomia total de gestão”.
A terminar, o Conselho Nacional “reafirma a eclesialidade do movimento das Misericórdias Portuguesas, a sua disponibilidade para colaborar na actividade pastoral da Igreja”, no respeito pela sua “total autonomia e natureza”.
Fernando Cardoso Ferreira questionou as “motivações da CEP”, relacionando-as implicitamente com a vontade de controlar os “bens apetecíveis” das Misericórdias.
O presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, afastou a possibilidade de o Decreto ter como objectivo evitar que as Misericórdias sejam dirigidas por critérios opostos aos da Igreja Católica. “Não conheço nenhum caso em que alguma vez tenha havido órgãos directivos contra a orientação da Igreja”, afirmou, acrescentando que os “desvios de gestão” foram sempre resolvidos.
CV / Ecclesia
Presidente da Conferência Episcopal esclarece
Num texto assinado no dia 28 de Setembro e publicado no dia 10 de Outubro na sítio da agência Ecclesia (www.agencia.ecclesia.pt), D. Jorge Ortiga, presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, esclarece:
“- Não é verdade que os Bispos sejam os legais representantes legais das Misericórdias, pois elas são representadas pelos seus Irmãos livremente eleitos (cânone 118);
• É verdade que as Misericórdias são instituições da Igreja Católica e têm as sujeições canónicas em primeiro lugar (artigos 49º e 2º, nº 1, al. e), e 69º, nº 1, do Estatuto das IPSS);
• Não é verdade que tenha acabado a autonomia das Misericórdias (cânones 309 e 319);
• Não são os Bispos diocesanos que mandam nas Misericórdias, pois apenas exercem sobre elas a tutela eclesiástica, sem prejuízo da tutela do Estado (artigo 48º do Estatuto das IPSS e artigo 12º da Concordata de 2004);
• Não é verdade que à autoridade eclesiástica caiba aprovar ou não aprovar as contas das Misericórdias, pois essa aprovação cabe às Assembleias Gerais (nº 6 do Decreto);
• Não é verdade que o Direito Europeu esteja a ser violado, pois o artigo 17º do Tratado de Lisboa consagra o princípio da cooperação entre o Estado e a Igreja, tal como acontece com a Concordata e a Lei de Liberdade Religiosa;
• O Decreto Geral não é retroactivo, pelo facto de a CEP já assim ter decidido em 15.03.1988, em 15.11.1989 e no artigo 63º das Normas Gerais de 04.04.2008”.
D. Jorge Ortiga esclarece ainda estar aberto a uma comissão mista que regulamente o decreto em questão, publicado na revista “Lumen”, órgão oficial CEP, na sua edição de Julho/Agosto. Concluindo o comunicado, pede: ”O trabalho a realizar é imenso. Não nos podemos perder em aspectos parciais”. E remata. “Apresento a minha permanente disponibilidade para dialogar e colaborar, facilitando que as Misericórdias prossigam no mesmo espírito que sempre manifestaram”.
