“NÃO” recolhe 120 mil assinaturas contra o aborto

Cerca de 200 representantes dos movimentos cívicos que se constituíram no país para intervir na campanha do referendo de 11 de Fevereiro reuniram-se no dia 6 de Janeiro, no edifício da Alfândega do Porto, para a Convenção Nacional do “Não ao aborto”.

Apresentados os movimentos cívicos, que recolheram mais de 120 mil assinaturas em Portugal continental, Açores e Madeira, as intervenções de uma psiquiatra, de um jurista, de uma professora universitária e de uma mandatária deram a conhecer a lei portuguesa em vigor, que prevê o aborto em variadíssimas situações, as consequências a nível psíquico e familiar, tanto para a mãe e para o pai, como para os outros filhos, além de outras formas de exclusão e discriminação social geradas pelo aborto.

Foi então esclarecido que, se os portugueses votarem maioritariamente sim no referendo de Feve-reiro, o aborto passará a ser lícito e legal até às 10 semanas de gestação, indiscriminadamente, isto é, não se praticará apenas nas situações até agora previstas na lei. Acrescentou-se que o aborto passará a ser uma decisão exclusiva da mulher, pois a vontade da mulher em abortar é uma das condições enunciadas na questão à qual se responderá no referendo. As outras duas condições são as 10 semanas e a realização em estabelecimento público de saúde.

Quanto às 10 semanas de gesta-ção, considerou-se que não há qualquer fundamento científico para se fixar um prazo para a prática lícita do aborto. Se o feto tiver 10 semanas e 1 dia (ou 11 semanas), o “aborto a pedido” continuará a ser considerado crime. Nisto, tanto os partidários do Sim como os do Não estão de acordo. Então, para quê mudar a lei?

Em relação aos julgamentos de mulheres pela prática de aborto, foi sublinhado o facto de, nos últimos dez anos, não ser conhecido nenhum julgamento de aborto praticado até às 10 semanas. Os julgamentos divulgados pelos meios de comunicação social foram de abortos praticados em fetos com mais de 14 semanas de gestação. Acrescentou-se ainda que não há mulheres presas pelo crime de aborto. Recordou-se a função da Lei (defesa das vítimas) e o modo como o Código Penal português distingue crimes contra a vida, fixando penas diferentes, por exemplo, para o infanticídio, o assassínio e o aborto.

As alternativas ao aborto são muitas e este não pode ser visto como um meio anticoncepcional. Em Portugal, dezenas de associações apoiam grávidas em dificuldade, famílias carenciadas e vítimas de maus-tratos. Há muitas mulheres arrependidas por terem abortado, mas “nunca encontrei nenhuma que, depois de ter tido o filho, tenha dito que devia ter abortado.” – afirmou a Presidente da Federação Portuguesa pela Vida, Isilda Pegado, referindo-se à sua experiência de assistência ao longo dos últimos dez anos.

O que o referendo traz à discussão é o “aborto a pedido” pela mulher (sem intervenção do pai ou de uma opinião médica), em qualquer circunstância, até às 10 semanas.

“O Não é o caminho da Esperança”, sublinhou a psiquiatra Margarida Neto na sua intervenção. Relembrando que Portugal está profundamente envelhecido, Ana Ramalheira referiu que, em 1991, a população portuguesa entrou em regressão. Há um deficit de 800 mil bebés. É também o futuro colectivo de uma nação que está em causa. Porquê matar? Por que não investir em políticas de apoio às famílias? Veja-se o exemplo da Alemanha, que atribui fortes incentivos à natalidade.