O Governo português aprovou para este ano uma quota máxima de 6 500 novos imigrantes, um valor ainda provisório e sujeito à audição de diferentes entidades. Na mesma altura foi também anunciado que os imigrante ilegais vão ter uma nova oportunidade para se legalizarem, bastando provar que fazem descontos para o IRS e para a Segurança Social.
O presidente da Comissão Episcopal de Migrações e Turismo da CEP (Conferência Episcopal Portuguesa), D. Januário Torgal Ferreira, não esconde que esta regulamentação “chegou tarde, muito tarde”. Já no passado dia 2 de Dezembro o Colectivo de Organizações Católicas para a Imigração tinha lamentado a ausência de Normas Regulamentares do Decreto-lei nº 34/2003, de 25 de Fevereiro, em vigor desde o dia 12 de Março, o qual determina o novo quadro legal de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
“Gostaria de perguntar à opinião pública portuguesa o que se passa, onde está o rigor prometido, sobretudo no que diz respeito a gente tão pobre”, refere D. Januário à Agência ECCLESIA.
O Governo chegou ao número de 6500 através da elaboração de um relatório das necessidades da mão-de-obra que Portugal necessita para este ano, elaborado através de um inquérito a 20 000 empresas portuguesas e de um estudo universitário. “Para 2004 as necessidades de mão-de-obra imigrante rondam as 20 000 pessoas. No entanto, a este número o Governo subtraiu os imigrantes legalizados e inscritos nos centros de desemprego, entre 12 a 13 mil. E mais decretou que terão preferência os que falam o Português
“O número apresentado é melhor do que nada, mas é pequeno e digo isto para o bem de Portugal”, afirma D. Januário. O Bispo recorda declarações do Governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, quando defendeu a necessidade de existir uma disponibilidade dos países europeus “para aceitarem mais imigrantes”. “Para as necessidades que temos, parece-me que é um número claramente curto”, insiste o prelado.
Depois da entrada em vigor deste decreto regulamentar da Lei da Imigração, abre-se um período de 45 dias para os imigrantes provarem que descontaram pelo menos durante 90 dias, quer para o fisco quer para a Segurança Social, e para requererem o registo obrigatório junto do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas.
“Afinal a Igreja Católica e outros sectores da sociedade acabam por não ser utópicos nem políticos quando solicitaram uma abertura que permitisse a legalização dos imigrantes”, aponta D. Januário Torgal.
Antes da decisão do Governo, a data de Novembro de 2001 estava demarcada como o tempo para além do qual não haveria legalização. O ministro da Presidência, Morais Sarmento, fez mesmo questão de sublinhar que esta medida “não é um período de legalização extraordinária, dado que estes trabalhadores têm um vínculo com o Estado português, já que pagam impostos e descontam para a Segurança Social”.
O presidente da Comissão Episcopal para as Migrações mostra-se preocupado com a possibilidade de questões burocráticas emperrarem a regularização da situação dos imigrantes. “São pessoas que vivem em circunstâncias tão ofensivas e horrorizantes que é possível que estas situações não tenham sido devidamente acauteladas”, vai avisando.
