O que é Vida Consagrada?

Vida Consagrada – 1 A que nos referimos quando falamos de Vida Consagrada?

A Igreja, como nos indica o Concílio Vaticano II na Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, é constituída por diversas vocações: “Existe de facto entre os seus membros diversidade, quer segundo as funções […] quer segundo a condição e estado de vida […]” (LG 13). A diversidade vocacional, inerente à Igreja, está, pois, a indicar-nos que o Espírito “«distribuindo a cada um os seus dons como lhe apraz» (1 Cor 12,11), distribui também graças especiais entre os fiéis de todas as classes, as quais os tornam aptos e dispostos a tomar diversas obras e encargos, proveitosos para a renovação e cada vez mais ampla edificação da Igreja, segundo aquelas palavras: «a cada qual se concede a manifestação do Espírito em ordem ao bem comum» (1 Cor 12,7)” (LG 12).

Deste modo encontramos na Igreja diversas vocações, ou seja, diversos modos de viver a vocação comum, a vocação à santidade: “Um só é, pois, o Povo de Deus: «um só Senhor, uma só fé, um só Batismo (Ef 4,5); comum é a dignidade dos membros, pela regeneração em Cristo; comum a graça de filhos, comum a vocação à perfeição; uma só salvação, uma só esperança e uma caridade indivisa. Nenhuma desigualdade, portanto, em Cristo e na Igreja, por motivo de raça ou de nação, de condição social ou de sexo, porque «não há judeu nem grego, escravo nem homem livre, homem nem mulher: com efeito, em Cristo Jesus, todos vós sois um» (Gl 3,28 gr.; cfr. Cl 3,11). Portanto, ainda que, na Igreja, nem todos sigam pelo mesmo caminho, todos são, contudo, chamados à santidade, e a todos coube a mesma fé pela justiça de Deus (cfr. 2 Pd 1,1)” (LG 32).

O II Concílio do Vaticano indicou três modos de viver a vocação cristã: uns exercendo o ministério sagrado, os ministros que recebem o sacramento da Ordem (diáconos, presbíteros e bispos); outros que são chamados a procurar o Reino de Deus tratando das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus, os leigos; e outros que são chamados a imitar aquela forma de vida que o Filho de Deus assumiu ao entrar no mundo para cumprir a vontade do Pai (cf. LG 30, 31; 65, 43; 44 AG 23), os religiosos.

Quanto a estes últimos, o Concílio afirma: “Tendo em conta a constituição divina hierárquica da Igreja, este estado não é intermédio entre o estado dos clérigos e o dos leigos; de ambos estes estados são chamados por Deus alguns cristãos, a usufruírem um dom especial na vida da Igreja e, cada um a seu modo, a ajudarem a sua missão salvadora” (LG 43). E ainda: “Portanto, o estado constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está contudo inabalavelmente ligado à sua vida e santidade” (LG 44).

O decreto “Perfectae Caritatis”, documento do Concilio Vaticano II dedicado especificamente à Vida Religiosa, enumera, por sua vez, os diversos institutos de Vida Religiosa existentes na Igreja: Institutos de vida contemplativa; Institutos de vida apostólica; Institutos de vida monástica; A vida religiosa laical e Institutos seculares.

Damo-nos conta que no Concílio Vaticano II se usa a terminologia “Vida Religiosa” para se fazer referência a uma grande diversidade de formas de consagração existentes na Igreja. Atualmente, passados cinquenta anos da abertura do Concílio, utiliza-se a terminologia “Vida Consagrada”, visto que é mais englobante, pois a Vida Religiosa, propriamente dita, faz parte, com outras formas de consagração, do grande conjunto ao qual podemos chamar “Vida Consagrada”.

Quando falamos de Vida Consagrada, estamos, pois, a fazer referência a uma forma de vida cristã, como nos indica a exortação apostólica de João Paulo II “Vita Consecrata”, “profundamente arreigada nos exemplos e ensinamentos de Cristo Senhor” (VC 1); a uma vocação eclesial que exige colocar a própria existência ao serviço do Reino de Deus, no seguimento de Jesus pobre, casto e obediente, imitando, assim, a sua forma de vida (VC 14); e também uma riqueza para a comunidade eclesial pela variedade dos carismas e instituições que a compõem: as Ordens e Institutos religiosos, as Sociedades de Vida Apostólica, os Institutos seculares, outros grupos de consagrados, todos aqueles que, no segredo do seu coração, se dedicam a Deus por uma especial consagração (VC 2).

Maria de Fátima Semblano Pereira Moreira