Questões Sociais Está a decorrer o «Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social», seguindo as orientações sumariadas aqui no artigo anterior. Porém, ao contrário do recomendável, não se encontra prevista por enquanto a aplicação efectiva de medidas de política já adoptadas nem a definição de um esboço de estratégia de médio-longo prazo. Esta reflexão respeita apenas a quatro medidas que não têm sido levadas à prática..
Uma das medidas povém de um governo do Partido Socialista; trata-se da Resolução de Conselho de Ministros (RCM) nº. 197/97, de 18 de Novembro, sobre a «rede social» (que, depois, foi regulada pelo Decreto-Lei nº. 115/06, de 14 de Junho). A segunda provém de um governo do Partido Social-Democrata; trata-se da Portaria nº. 247/95, de 29 de Março, capítulos VI-VIII, relativa à «economia social» e ao «desenvolvimento sócio-local». A terceira e a quarta são duas resoluções da Assembleia da República sobre a pobreza; trata-se das resoluções nºs. 10/08, de 7 de Março, e 260/08, de 1 de Julho. Na origem de uma destas resoluções, esteve uma petição pública promovida pela Comissão Nacional Justiça e Paz.
Se tivesse sido levada à prática a aludida RCM sobre a «rede social», existiriam, nomeadamente, os seguintes dinamismos: elaboração e difusão de estatísticas locais (freguesia e concelho) e nacionais, sobre situações e problemas, com base na actividade de atendimento social; fomento da consciência social e da co-responsabilidade locais; co-responsabilidade, a nível nacional, dos representantes das instituições particulares, das autarquias e do Governo…
Se tivessem sido levados à prática os capítulos VI-VIII da Portaria nº. 247/95, existiriam: animadores sócio-locais para a solução de problemas de emprego e de outros problemas sociais; unidades de apoio técnico aos animadores sócio-locais e às micro e pequenas empresas; actividades de investigação para o desenvolvimento de «potencialidades locais de criação de emprego»…
Se tivessem sido levadas à prática as duas referidas resoluções da AR, o Parlamento faria, anualmente, a análise das situações de pobreza, assumiria as suas responsabilidades e tomaria providências para que outras entidades, públicas e privadas, também as assumissem.
Como estamos tão longe de tudo isto, que afinal é tão fácil e pouco dispendioso!… E estamos ainda mais longe de uma estratégia global de «combate à pobreza e à exclusão social»…
