Palavras e sinais na Constituição sobre a liturgia (2)

Notas Litúrgicas Contudo, na órbita do transcendente, embora já fora do nível estritamente pessoal, oferecem-se à nossa consideração as diversas ocasiões nas quais a Constituição utiliza explicitamente a expressão «Palavra de Deus» ou «Palavra divina».

A Palavra de Deus deve ser objecto de celebração sagrada em determinados dias e circunstâncias: «Fomentem-se as celebrações sagradas da Palavra de Deus» (SC 35); ela constitui uma instrução dos cristãos: «sejam instruídos com a Palavra de Deus» (SC 48); é uma mesa da qual se alimentam os fiéis: «a mesa da Palavra de Deus prepara-se com mais abundância», abrindo-se «com maior amplitude os tesouros da Bíblia» (SC 51); tesouros que devem ser mais fácil e plenamente acessíveis: «os tesouros da Palavra Divina sejam acessíveis com maior facilidade e plenitude» (SC 92); mediante a sua escuta, principalmente comunitária, os fiéis devem recordar os domingos da Paixão, Ressurreição e Glória do Senhor: «escutando a Palavra de Deus… recordem a Paixão, a Ressurreição e a Glória do Senhor Jesus» (SC 10), e se preparem na Quaresma para celebrar o Mistério Pascal: «entregues mais intensamente a ouvir a Palavra de Deus… celebrem o Mistério Pascal» (SC 109).

Mantemo-nos, no entanto, na órbita do transcendente porque é o próprio Cristo, a Palavra do Pai, quem está presente nesta palavra humana, que ressoa sensivelmente aos nossos ouvidos e a que nós mesmos proferimos com os nossos lábios e que, sem deixar de ser nossa, é realmente a «sua Palavra»: «Cristo… está presente na sua Palavra, pois, quando se lê na Igreja a Sagrada Escritura, é Ele mesmo quem fala…, quando a Igreja suplica e canta salmos… está presente Ele mesmo que prometeu: “Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, Eu estou aí no meio deles” (Mt 18, 20)» (SC 7).

Com toda a razão, portanto, a Palavra de Deus é objecto de celebração, de culto. E assim se pode falar de uma «Liturgia da Palavra», tão intimamente unida ao Sacrifício eucarístico que constitui com ele um só acto de culto (cf. SC 56).

Por tudo isso, juntamente com a oração, «os sacerdotes dedicados ao ministério pastoral» hão-de considerar como sua função prioritária, o mesmo que os Apóstolos, o «ministério da Palavra» (SC 86).

Uma e outra vez encontramos como subjacente a todas estas expressões a convicção teológica de uma transfiguração, fruto de uma encarnação. A actividade eclesial que chamamos Liturgia é, como a própria Igreja, «ao mesmo tempo humana e divina, visível e dotada de elementos invisíveis» (SC 2). Apesar de todas as imperfeições próprias do humano, a Liturgia «contribui em sumo grau a que os fiéis exprimam na sua vida e manifestem aos outros o Mistério de Cristo e a natureza da verdadeira Igreja», edifica «dia a dia os que estão dentro para ser templo santo do Senhor e morada de Deus no Espírito» e «robustece também admiravelmente as suas forças para pregar Cristo» (SC 2).

Toda a Liturgia, em consequência, é Palavra, toda ela contribui para a expressão do Mistério de Cristo; a sua celebração sacramental não só supõe a fé, mas, ao mesmo tempo, exprime-a «por meio de palavras e de coisas» (SC 59); palavras intensificadas às vezes por meio do «canto sagrado, unido às palavras», «parte necessária e integral da liturgia solene» (SC 112).

Assim, inclusivamente, estas débeis palavras humanas, a pregação, a catequese, as próprias monições (cf. SC 35), participam da força reveladora, evangelizadora e eficaz do Mistério da Encarnação.

SDPL