Patamares de protecção

No macro-sistema de segurança social acham-se consagrados cinco patamares de protecção. Em primeiro lugar, o «sistema previdencial» que garante direitos automaticamente (capítulo III da Lei nº. 4/2007 – artºs. 50º.-66º.); incluem-se aqui as prestações relativas a doença, maternidade, paternidade e adopção, desemprego, acidentes de trabalho e doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. Em segundo lugar, encontram-se as prestações do «subsistema de protecção familiar» (artºs. 44º.-49º.) e do «de solidariedade» (artºs- 36º.-43º.), cujos direitos e prestações se determinam «em função dos recursos do beneficiário e do seu agregado familiar» (nº. 3 do artº. 40º. da referida Lei; cf. o artº. 49º.); incluem-se, no sistema de solidariedade, por exemplo, o rendimento social de inserção, as pensões sociais, o subsídio social de emprego e o complemento social para idosos. Em terceiro lugar, vêm as «valências» dos equipamentos sociais do «subsistema de acção social» (que são garantidas aos respectivos utentes, embora não se trate de verdadeiros direitos (alínea a) do artº. 30º. da Lei, conjugado com o artº. 32º.). Em quarto lugar, figuram, também no âmbito do «subsistema de acção social», alguns programas específicos, tais como os «de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais» (alínea b) do artº. 30º. da Lei). Em quinto lugar, e ainda no mesmo subsistema, figuram as «prestações pecuniárias de carácter eventual e em condições de excepcionalidade», ou «em espécie» (alíneas c) e d) do artigo supramencionado). Para além destes cinco patamares de protecção social, existe um sexto que podemos designar por tecido vital da solidariedade; ele é formado pela entreajuda familiar, de vizinhança, de amizade, de companheirismo laboral, do voluntariado social de proximidade… Esta última protecção é «ignorada» pelo Estado, pelos estudiosos e até por algumas instituições.

Existe uma certa conflitualidade latente entre os seis patamares de proteção; quem se encontra mais protegido aspira a manter, e até melhorar, os seus níveis de protecção; quem se encontra menos protegido aspira à melhoria da sua situação, devido à respectiva gravidade e também para que sejam atenuadas as desigualdades. A crise actual vem revelando que as pessoas mais protegidas são as que beneficiam de mais projecção mediática; pelo contrário, as menos protegidas continuam tão esquecidas como antes. As primeiras invocam o imperativo de não caírem nas situações sociais em que as outras caíram; e estas precisam que tais situações se tornem mais suportáveis. Tudo isto obriga a que tanto o Estado como a sociedade civil possuam o discernimento e espírito de justiça suficientes para se evitar o agravamento de desigualdades e de situações insuportáveis, no seio da própria segurança social.