PES – Propostas para o funcionamento

Questões Sociais O Programa de Emergência Social (PES) poderia limitar-se à optimização dos recursos privados e públicos disponíveis para fazer face aos problemas de carência mais graves. Em rigor, não deveria tipificar situações a abranger, excluindo portanto outras, mas sim estar aberto a todas as mais graves. Não foi, porém, esta a orientação adoptada pelo Governo (cf. o artigo anterior); mesmo assim, o PES poderia ser executado nessa conformidade. Para tal, formulam-se aqui sete propostas; nelas sublinha-se a procura de soluções em todos os níveis de intervenção – desde as relações de proximidade até ao poder político.

1ª. – Criação de grupos de voluntariado social de proximidade, nas freguesias onde não existam, e qualificação permanente de todos eles, visando sempre o conhecimento dos casos sociais e a procura das soluções possíveis, com ou sem recursos públicos. A criação e qualificação seriam dinamizadas pelas instituições de acção social de âmbito nacional e pela Confederação Portuguesa do Voluntariado, em articulação com o Governo; e seria desejável o empenho das autarquias e do maior número possível de entidades e serviços locais; 2ª. – Criação e desenvolvimento de serviços de atendimento nas instituições de acção social, abertos a todos os problemas e procurando as respectivas soluções; o atendimento poderia ser assegurado em regime de trabalho remunerado ou voluntário; 3ª. – Preenchimento de fichas, extremamente simples, relativas aos casos sociais atendidos pelos grupos de voluntariado, pelas instituições e pelos serviços públicos de acção social; far-se-ia, naturalmente, o tratamento estatístico mensal das fichas, para análise, ampla difusão e procura de soluções pontuais e de carácter geral; 4ª. – Reuniões mensais, em cada freguesia, com a participação da respectiva junta e das entidades referidas na proposta anterior; tais reuniões destinar-se-iam à procura de soluções para os problemas não solucionáveis pelos grupos de voluntariado nem pelas instituições nem pelos serviços públicos de acção social; e poderiam dar origem ao encaminhamento de alguns problemas para a assembleia de freguesia ou para apreciação a nível municipal; 5ª. – Apreciação bimestral da situação social, em cada município, com representantes das juntas de freguesia e das entidades referidas na terceira proposta, visando: a procura de soluções para problemas não solucionáveis a nível de freguesia; e o encaminhamento, para centros de decisão política autárquica ou central, dos que precisassem desta intervenção; 6ª. – Apreciação análoga trimestral, a nível nacional, com representantes das instituições, das autarquias e do Governo; 7ª. – Apreciação política anual, a nível nacional (continua).