Notas Litúrgicas 7. Natureza sacramental do sacerdócio cristão
Na sequência do que se afirmava na semana passada, e para nos limitarmos ao presbiterado, o pensamento de S. Tomás de Aquino reconhece-se facilmente: o sacerdócio cristão é de natureza sacramental; não só no acto transitório da ordenação, mas também na pessoa do sacerdote. É certo que a eficácia sobrenatural da sua acção, como consagrante da eucaristia ou ministro da penitência, procede do carácter recebido na ordenação; mas este é invisível; o próprio sacerdote é e deve ser sinal e, portanto, verificar as condições requeridas para isso: «visto que o sacramento é um sinal, para tudo aquilo que intervem no sacramento, requere-se não só a res mas também o signum rei» (S. Tomás, IV Sent., Dist. 25, quæst. 2, art. 2, quæstincula 1, corp.), e a principal destas condições é que o sinal tenha uma semelhança natural com o que significa: «Os sinais sacramentais têm um valor representativo à base de uma semelhança natural» (Ibidem, ad 4um). Estes dois princípios, evoca-os S. Tomás para explicar que as mulheres não podem receber a ordenação.
8. Orientações sacerdotais
De uma reflexão sobre os testemunhos da Tradição respeitante ao sacerdócio ministerial, pode-se chegar a tirar um certo número de orientações que ajudem os sacerdotes a tomar mais consciência do que são e a individuar o lugar que corresponde a cada uma das suas tarefas.
Por um lado, vimos já, que em todas estas actividades eles actuam in persona Christi e devem reflectir a sua imagem; mas a partir da sua função na eucaristia descobre-se esse mistério de identificação com Cristo, porque ali, o referido mistério se verifica de forma mais significativa. Igualmente, entre as distintas formas de presença de Cristo na Igreja, há como que graus distintos, enumerados na Encíclica Mediator Dei, na Constituição Sacrosanctum Concilium e, numa presença mais ampla, na Encíclica Mysterium fidei. É necessário recorrer, em ambos os casos, à analogia e partir sempre do primeiro analogado que é a Eucaristia. Em particular, o vínculo que une Cristo ao ministro dos sacramentos é distinto segundo a índole de cada um destes: o sacramento do Baptismo, em caso de necessidade, pode ser conferido por um pagão, isto é, por uma pessoa que não tenha recebido nenhum carácter que a configure com o sacerdócio de Cristo; o Matrimónio, para ser sacramento, exige que os esposos tenham o carácter baptismal; a Penitência e a Eucaristia exigem o sacramento da Ordem. As actividades não sacramentais, foram consideradas frequentemente tão independentes da ordenação que se distinguiram entre ordem e jurisdição e pôde-se confiar a leigos determinadas missões que, de si, pareciam próprias do ministério ordenado. Não é o caso de entrar, agora, nestas questões para as quais o Vaticano II ofereceu elementos esclarecedores. Mas será necessário sublinhar como as distintas funções da Igreja implicam, cada uma à sua maneira, uma participação da missão de Cristo e um vínculo com Ele, que alcança o seu cume na consagração eucarística.
Por outro lado, e de maneira análoga, há que manter ao mesmo tempo a necessidade destas distintas funções e pôr em relevo quais são as que encontram na Eucaristia o seu fim e a sua fonte. «Os sacramentos, do mesmo modo que todos os ministérios eclesiais e as obras de apostolado, estão unidos à Eucaristia e para ela se ordenam. Pois, na sagrada Eucaristia se contém todo o bem espiritual da Igreja, isto é, Cristo em pessoa, nossa Páscoa e Pão vivo, que, pela sua carne vivificada e que vivifica pelo Espírito Santo, dá vida aos homens, que desta forma são convidados e estimulados a oferecer-se a si mesmos, os seus trabalhos e todas as coisas criadas juntamente com Ele. Por isso, a Eucaristia aparece como fonte e coroa de toda a evangelização, ao introduzir-se, a pouco e pouco, os catecúmenos na participação da Eucaristia, e os fiéis marcados já pelo sagrado Baptismo e Confirmação, são plenamente inseridos no Corpo de Cristo pela recepção da Eucaristia» (Presbyterorum ordinis, 5).
Está claro que o sacerdote não pode definir-se só em razão dos seus poderes litúrgicos, sendo o principal a consagração eucarística. Mas, tão pouco, se pode compreendê-lo prescindindo deles: ele é quem pode levar a evangelização a seu termo: Baptismo e Eucaristia; ele é quem se associa ao seu bispo ou é enviado por ele para imprimir o selo da unidade na comunidade por meio da assembleia eucarística. Se não estivesse estreitamente ligado às responsabilidades apostólicas e pastorais do seu bispo, correria o perigo de cair numa concepção judaizante do sacerdócio. E se não exercesse o seu poder sacramental, perderia até a consciência do seu sacerdócio e não poderia já oferecer aos homens o autêntico mistério de Cristo, realizado de uma vez para sempre, mas renovado com eficácia ao longo da vida da Igreja; na sua pessoa, o sacerdote vive a paradoxo magnífico da economia da salvação.
SDPL
