10 Palavras Fundamentais de Bioética São muitos os que consideram que o verdadeiro sucesso da Bioética, e a real causa da sua rápida conquista de uma terreno autónomo no seio dos saberes, se ficará, precisamente, a dever à estreita unidade que procura encontrar entre a teoria e a prática, facto conseguido com a formulação princípios que servem de matriz ao agir bioético. Na verdade, ao longo dos tempos, a ética sempre se afirmou como fundamentação, mas também como estruturação do agir moral. E, com efeito, a exequibilidade do modelo principialista e o seu ‘triunfo’ (para utilizar um termo adoptado por Maria do Céu Patrão Neves e Walter Osswald) entre os diversos modelos bioéticos criaram uma quase identificação entre o referido modelo e a bioética. Falar de principialismo e de bioética é, graças a esta circunstância um ‘quase-sinónimo’. Bem certo que as nossas afirmações fazem pressupor a existência de outros modelos, de que poderemos recordar o libertário (de Tristam Engelhardt), o contratualista (de Robert Veatch), o casuístico (de Albert Jonsen e Stephen Toulmin), etc., mas que, por maior dificuldade em reunirem um número significativo de aderentes, assim como pela maior dificuldade em articular teoria e prática, não obtiveram o sucesso comummente reconhecido ao modelo principialista.
Na realidade, a própria origem da bioética, que é comummente identificada com o aparecimento, em finais de 1970, do artigo de Van Potter, intitulado ‘Bioethics, the science of survival’, está estreitamente ligada ao principialismo. Com efeito, em resultado do trabalho de uma comissão, constituída, em 1974, com o intuito de enunciar e definir os «princípios éticos e directrizes para protecção de sujeitos humanos em investigação», foi apresentado, em 1978, o célebre relatório Belmont, em que se apresentam três princípios éticos: respeito pelas pessoas, beneficência e justiça. Sobre cada um dos princípios são desdobrados os conteúdos neles implícitos. Assim, o respeito pelas pessoas afirma que os indivíduos devem ser tratados como agentes autónomos e que as pessoas com uma autonomia diminuída têm direito a protecção; a beneficência implica não fazer o mal, maximizando os possíveis benefícios e minimizando os possíveis prejuízos; por fim, a justiça considera, sem mais, a equidade na distribuição.
Tais princípios vêm a encontrar uma mais profunda estruturação e explicitação na obra de Tom Beauchamp e James Childress, publicada em 1979, Principles of Biomedical Ethics. Nela, formula-se a tese de que há quatro princípios morais básicos da acção: beneficência, não maleficência, justiça e autonomia. Trata-se de princípios que devem, por sua vez, configurar-se em regras que os autores explicitam, respectivamente, como sendo a confidencialidade, a fidelidade, a privacidade e a veracidade.
Uma tal articulação entre princípios e regras poderá explicitar-se do seguinte modo:
– em virtude do princípio da beneficência (procurar sempre realizar o bem) deve respeitar-se a regra da confidencialidade, a fim de que da garantia de que todas informações respeitantes a cada doente serão utilizadas em seu benefício.
– em virtude do princípio da não maleficência advém a regra da fidelidade, isto é o dever de manter até ao fim o compromisso de não fazer o mal a quem é tratado e beneficiário dos cuidados de saúde.
– do princípio da justiça (cuja leitura os autores têm consciência de depender do quadro conceptual em que cada comunidade esteja situada, pelo que será importante atender a esse mais amplo quadro interpretativo) resulta a regra da privacidade – tudo o que respeita ao paciente é merecedor de plena reserva, a fim de que se evite a publicitação de que poderia resultar prejuízo para o mesmo. Tal é particularmente pertinente hoje, num momento em que tanto se fala de base de dados genéticos cuja utilização indevida poderá comportar graves danos para os actuais ou futuros doentes.
– por fim, do princípio da autonomia resulta a regra da veracidade. Só na posse das informações que sejam pertinentes à compreensão do seu real estado é que alguém poderá dar um verdadeiro consentimento informado (isto é, o assentimento activo sobre cuidados de saúde a adoptar para fazer face ao efectivo estado em que se encontra).
Cada um destes princípios tem o carácter de princípio prima facie, na medida em que cada um e todos eles enunciam obrigações que devem ser sempre cumpridas, sem que nenhum se sobreponha a qualquer outro. Poderíamos dizer, de outro modo, que se trata de princípios estruturantes do agir bioético, dos quais dimanam os demais e inclusive regras concretas de actuação.
Ora, a simplicidade de tal modelo (principialista), quer no que concerne a compreender como se organiza, quer no que concerne a dar-lhe cumprimento, estará, com efeito, na base do seu real sucesso, pois, inclusive entre os seus críticos encontra respostas que parecem aproximar-se do modelo criticado.
Vale a pena recordar, neste contexto, o trabalho de Jacob Rendtorff e Peter Kemp, que formularam um projecto, apoiado pela Comissão Europeia, e que foi apresentado, em 1998, na declaração de Barcelona, e em 2000, sob a forma de livro, intitulado Basic Ethical Principles in European Bioethics and Biolaw. Nesta obra, os autores criam como que um quadro de princípios (que muitos dizem ser, antes, ‘ideias orientadoras’), em que se pretende reflectir um modelo menos anglo-saxónico e mais devedor da matriz europeia. Os princípios por eles encontrados são os da ‘autonomia’, da ‘dignidade humana’, da ‘integridade’, da ‘vulnerabilidade’. Princípios que facilmente serão reconhecidos como fazendo parte de uma moral comum que define a matriz europeia. Na verdade, segundo os estudiosos desta declaração de Barcelona, os princípios enunciados não são um ponto de partida, mas um ponto de chegada, após terem-se encontrado consensos. E talvez seja essa a causa mais profunda do sucesso do principialismo na Bioética. É que, contrariamente a outros modelos, que visavam forçar a adopção de princípios para, numa segunda fase, encontrarem fundamentos e consensos, o principialismo, tão presente nesta declaração de Barcelona e, mais recentemente, na declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, aprovada pela Unesco, em 2005, procura consensos que se estruturem em princípios comuns. Em épocas de relativismo e de um pluralismo que serve de justificação para a dispersão e o desentendimento, a bioética parece situar-se em contracorrente, merecendo e exigindo a presença e intervenção dos que ainda se inquietam com o bem do Homem, do Mundo, de um alvorecer feito do respeito para com a dignidade dos mais frágeis.
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