“Protecção de crianças” – absurdos inevitáveis? (2)

No último artigo, foram assinalados cinco absurdos institucionais, no sistema de protecção de crianças maltratadas. Referiram-se aí: o distanciamento do sistema em relação às situações concretas; a tecnolatria; a “justicite”; a especulação mediática; e a insuficiência das respostas sociais. O distanciamento foi objecto de uma ligeira explanação nesse mesmo artigo. Agora, procede-se a uma breve anotação relativa aos restantes absurdos.

A tecnolatria veio reforçar o peso da tecnocracia. Esta consiste no poder especifico dos técnicos e dos cientistas, bem como da sua influência no poder político. A tecnolatria preserva estas características, e acrescenta-lhes a absolutização da técnica e da ciência. Assim, estas sobrepõem-se ao poder político, deixando patente que ele é condenável, até criminalmente, se não respeitar todos os imperativos técnico-científicos e se não admitir o número suficiente de pessoal qualificado e não lhes garantir condições de trabalho e remunerações dignificantes. Deste modo, os técnicos misturam e confundem, em seu proveito, princípios ético-científicos e interesses profissionais. No limite, a tecnolatria só se daria por satisfeita se os meios financeiros e de qualquer outra natureza fossem ilimitados.

A “justicite” é a doença da percepção do sistema de justiça. Consiste na absolutização deste sistema e dos seus agentes, e traduz-se no domínio destes sobre todos os outros. O poder dos juízes pode chegar até ao ponto de não ter em conta os pareceres das «comissões de protecção», mesmo quando bem fundamentados, nem a falta de respostas sociais para inúmeros casos.

A especulação mediática devassa vidas privadas e o segredo de justiça, precipita condenações públicas antes do julgamento e fomenta todo um clima emocional e inquisitorial que dificulta o apura-mento da verdade e a tomada de decisões justas, pelas diferentes entidades envolvidas. Também frequentemente, a especulação mediática «vê algumas árvores e não vê a floresta»; deste modo, pode actuar na ocultação da verdade, favorecendo até os agressores de crianças que escapam à notícia pública e à intervenção das entidades competentes.

O quinto absurdo no sistema de protecção de crianças respeita à insuficiência das respostas sociais e à não quantificação desta insuficiência. Respeita igualmente à inexistência de programas de acção humanistas e realistas, em que se conciliem as respostas óptimas com as possíveis, as definitivas com as provisórias, abrangendo realmente todas as crianças maltratadas e socorrendo-se de todas as entidades e de todos os meios que possam contribuir para a atenuação e erradicação desta vergonha colectiva (continua).