“Rede Social”, na sua origem

Questões Sociais A iniciativa política designada por «Rede Social» surgiu em 1997, e pode considerar-se uma das medidas mais personalistas de política social. Foi instituída pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 197/97, de 18 de Novembro. Nos termos desta Resolução, a «Rede» tem como objectivo a «congregação de esforços» de todas as entidades comprometidas na procura de soluções para os problemas sociais. Tais entidades situam-se, naturalmente, a nível de freguesia, de concelho e nacional: a dinamização, a nível de freguesia, é assegurada pela «comissão social de freguesia»; a nível de concelho, pelo «conselho local de acção social»; e, a nível nacional, pela «comissão de cooperação social», integrada por representantes de alguns ministérios, das autarquias locais e de instituições particulares.

Prevê-se, na Resolução, que a procura de soluções para os problemas sociais tenha início na freguesia, e que sejam transferidos para o nível concelhio os problemas não solucionáveis aí. Dentro da mesma lógica, prevê-se que sejam transferidos, para o nível nacional, os que não obtenham solução a nível de concelho; naturalmente, os problemas que exijam a intervenção do poder central poderão originar novas medidas de política. «Pelo menos duas vezes por ano, a comissão de cooperação social reúne em conjunto com os membros do Governo mais directamente responsáveis pelas áreas onde se situam os problemas sociais em aberto, tendo em vista (…)» a adopção das providências tornadas necessárias. Deste modo, toda a sociedade, as autarquias locais e o Estado vinculam-se a lutar pela erradicação da pobreza e a avaliar periodicamente o ponto de situação.

Se, porventura, esta Resolução do Conselho de Ministros tivesse sido aplicada, disporíamos hoje de informação personalizada sobre os casos sociais nas freguesias e nos concelhos e, consequentemente a nível nacional. E, além disso: estariam mais desenvolvidos o compromisso e a consciência sociais; teríamos a consciência do grau de adequação entre os problemas sociais e os meios de solução; e existiria um dinamismo promotor de novas vias de solução e de novas propostas de medidas políticas.

O caminho seguido foi algo diferente, e veio a ter consagração legal no Decreto-Lei nº. 115/06, de 14 de Junho. Porém, ainda se está a tempo de preservar a fidelidade às origens. E, mesmo que não prevaleça esta orientação, nada obsta a que actuem desse modo os grupos e instituições de acção social da Igreja.