Apesar da amizade entre António de Oliveira Salazar e o Cardeal Cerejeira, o regime consagrou – do ponto de vista constitucional – a separação entre o Estado e a Igreja. “O que vigo-rou foi a cooperação concordatária, na separação clara entre as duas esferas, sem ingerências nem intromissões”, disse Manuel Braga da Cruz, Reitor da Universidade Católica Portuguesa, no Colóquio «Poder Espiritual/Poder Temporal – As relações Igreja-Estado no tempo da República (1910-2009), que decorreu em Lisboa nos dias 15 e 16 de Outubro.
O historiador realçou que a melhor designação para classificar o salazarismo nesta relação é a «cato-laicidade». Salazar “sempre foi um defensor atento da não confessionalidade do Estado”, chegando a tomar posições “por vezes muito duras” na defesa da laicidade do Estado, salientou Braga da Cruz. O ditador “opôs-se sempre à introdução do nome de Deus na Constituição”. O nome de Deus só entrou na Constituição de 1933, na revisão de 1971, “no artigo relativo à Liberdade Religiosa”, no tempo de Marcelo Caetano. A laicidade defendida por Salazar “escandalizou muita gente”. Chegou a impedir que, na inauguração do Cristo-Rei, o Chefe de Estado, Américo Tomás, consagrasse Portugal ao Coração de Jesus e deu “indicações aos ministros para não comungarem em público quando o Papa Paulo VI visitou o Santuário de Fátima em 1967”, afirmou o Reitor da UCP.
Durante o período do Estado Novo, as relações entre o Estado e a Igreja “não foram sempre idênticas” e “tiveram momentos diferenciados”. Inicialmente, visualizava-se uma “forte marca católica na concepção do Estado”. No entanto, após a II Guerra Mundial – depois da assinatura da Concordata de 1940 –, as relações começaram a sentir problemas, “no período que vai de 1945 a 1958 quando se torna pública uma dissensão de uma parte do episcopado e a figura de Salazar”, sublinha Manuel Braga da Cruz.
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