Santa Sé reafirma orientações para casos de abusos sexuais por parte do clero

A Santa Sé reafirmou que o tratamento dos “delitos de abuso sexual de menores” por parte dos clérigos compete “em primeiro lugar ao bispo diocesano”. Numa circular da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) enviada no dia 16 de Maio às Conferências Episcopais para ajudar na preparação de “linhas diretrizes” para estes casos, faz-se um “breve relatório da legislação canónica em vigor”, segundo a qual, quando uma acusação for considerada “digna de crédito”, se indica que o caso seja remetido à CDF.

As medidas canónicas aplicadas contra um clérigo reconhecido culpado de abuso sexual de um menor são geralmente de dois tipos: “Medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com menores” e “penas eclesiásticas, de entre as quais a mais grave é a “dimissio” [demissão] do estado clerical”.

A Santa Sé prevê que se exclua o regresso do clérigo ao ministério público “se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade”.

Em 2010, Bento XVI reviu as normas atualmente em vigor, modificando o tempo de prescrição dos delitos, que passou a ser de 20 anos, especificando-se também o “delito canónico da aquisição, detenção ou divulgação de material pedopornográfico”.

Aos bispos, é indicado que “as linhas diretrizes preparadas pela Conferência Episcopal” devem levar “em consideração as leis civis do país” e que “a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito”.

O Vaticano determinou que as Conferências Episcopais de todo o mundo devem preparar até Maio de 2012 “directivas” próprias para tratar os “casos de abusos sexuais de menores por parte de membros do clero”.