Sessões e reuniões

Vida Autárquica Tema da maior importância na vida autárquica é o das Sessões e Reuniões.

Sem sombra de dúvida que parte considerável do tempo de um eleito é ocupado em reuniões.

Em pequeno parêntesis, aqui deixamos a nossa opinião acerca da palavra “autarca”, que, sinceramente, não gostamos de aplicar. É que, na abalizada opinião do Prof. Barbosa de Melo, “instalou-se na nossa linguagem do dia-a-dia a palavra autarca, que aliás diz o contrário do que se pretendia dizer: o autarca é aquele que tira de si o próprio poder, o ditador local”.

O êxito de uma reunião as-senta em vários factores dos quais se destaca verificar-se uma boa condução, que exige o cabal conhecimento da Lei.

Todos os eleitos devem ter presente que é essencial reunir para deliberar e não para dizer nada.

Ordem do dia

ou ordem de trabalhos

As primeiras duas Leis da Administração Local (LAL) eram omissas no que respeitava a esta importante matéria. Para os nossos leitores fazerem ideia da manifesta utilidade da Ordem do Dia, aqui fica situação por mim vivida na Câmara Municipal de Aveiro, onde por 18 anos tive a responsabilidade da Secretaria. Ao tempo, processava-se do seguinte modo a preparação dos assuntos para a reunião. Durante a semana, os assuntos despachados para a reunião eram guardados numa pasta. No dia da reunião, o Presidente pedia todos os papéis e destes ele escolhia os que iam à reunião. Nesta aconteceu, vezes sem conta, o seguinte: os vereadores da oposição recusavam-se a votar certos assuntos, com o argumento de que desconheciam o mesmo assunto. Ora, presentemente a Lei nº 169/99, a LAL determina no artigo 87º:

1 – A ordem do dia deve incluir os assuntos que para esse fim forem indicados por qualquer membro do órgão, desde que sejam da competência do órgão e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de: a) cinco dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões ordinárias; b) oito dias sobre a data da reunião, no caso das reuniões extraordinárias.

2 – A ordem do dia é entregue a todos os membros com a antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a respectiva documentação.

É evidente que o procedimento em vigor acaba com a situação antes referida.

Em ambas as autarquias (Freguesia e Município) existem Órgãos Deliberativos e Executivos. O que são?

Órgãos deliberativos – São aqueles a quem a lei atribui o poder de deliberar as questões mais importantes da Autarquia em que se integram.

Apresentam os órgãos deliberativos outras características gerais: têm o poder regulamentar, são órgãos bem mais numerosos que os órgãos executivos e reúnem muito menos vezes que aqueles.

Órgãos Executivos – São os que executam as deliberações dos órgãos deliberativos e deliberam em primeira mão sobre questões menos importantes (actos de administração corrente). Os órgãos executivos são menos numerosos que os órgãos deliberativos e reúnem muito mais vezes.

Alfredo Rodrigues