Sindicalismos, à luz da DSI

Questões Sociais Foram abordados, no último artigo, quatro sindicalismos: o revolucionário extremista; o revolucionário radical; o reformador cooperante; e o reformador submisso. Todos eles são compatíveis com a doutrina social da Igreja (DSI)?

Deve notar-se que os sindicalismos não existem num estado puro; em cada um se podem observar características próprias de outros, e podem existir tendências e sensibilidades pessoais. Mas, considerando-os em estado puro, parece claro que o sindicalismo revolucionário extremista e o submisso não se coadunam com a DSI. O extremista põe em causa o trabalho, o trabalhador e a própria vida humana, porque, respectivamente: – se dispõe a destruir os meios de produção, que são fruto do trabalho; alimenta, no trabalhador, os impulsos de destruição; e admite a hipótese de eliminação física dos «capitalistas». Por seu turno, o sindicalismo submisso também não é defensável, à luz da DSI, porque fere a dignidade do trabalho e do trabalhador, não salvaguardando a sua identidade e autonomia face ao capital, ao Estado ou a outras realidades.

Os nºs. 12 a 16 da encíclica de João Paulo II «Laborem Exercens» (LE), sobre o trabalho humano, são deveras significativos a este propósito. Aí se afirma a «prioridade do «trabalho» em confronto com o «capital» (nº. 12), se defende que o capital «é fruto do património histórico do trabalho humano» (nº. 12) e que tanto os capitalistas como os trabalhadores são pessoas humanas, a respeitar como tais. Defende, expressamente, que «por detrás (…)» do trabalho e do capital, «há homens, os homens vivos e concretos» (nº. 14).

O sindicalismo revolucionário radical e o reformista cooperante são defensáveis, e até recomendáveis, à luz da DSI porque, e na medida em que, defendem a pessoa humana, o trabalho, o trabalhador e os meios de produção, bem como a sociedade no seu conjunto. O facto de, pelo menos, o sindicalismo radical visar a substituição do sistema capitalista abona a seu favor, à luz da mesma doutrina; com efeito, «a Igreja (…) não está ligada a nenhuma forma particular de cultura humana, nem a qualquer sistema político, económico ou social (…)» («Gaudium et Spes», nº. 42). Além disso, rejeita expressamente os extremismos anti-humanos do capitalismo e do colectivismo (nº. 14 da LE) e – mais ainda – convida-nos a «estabelecer a fraternidade universal» («Gaudium et Spes», nº. 38), cuja concretização na «cidade terrestre» incumbe a todas as pessoas, aos seus movimentos e instituições e, particularmente, aos cristãos leigos nas diferentes situações e estruturas em que vivem e actuam (cf. «Compêndio da Doutrina Social da Igreja», nºs. 541-544).

Em síntese, a DSI «não pensa que os sindicatos sejam somente o reflexo de uma estrutura de «classe» da sociedade, como não pensa que sejam o expoente de uma luta de classes que inevitavelmente governe a vida social. São, antes, um expoente da luta pela justiça social (…). Esta «luta» deve ser compreendida como um compromisso normal das pessoas a «favor» do bem justo (…); mas não uma luta «contra» os outros» (LE, nº. 20).