Muitos dizem que chegou a hora dos leigos. Esta hora, que tanto tardava, veio com a clarificação da Igreja como Povo de Deus e, onde esta ainda não entrou, o estatuto dos leigos persiste numa menoridade injusta e sem explicação.
Ao chegar ao Concílio não faltava na Igreja quem já tivesse rompido o círculo fechado da Igreja clerical. Merecem especial louvor grupos organizados de leigos que vinham do fim do século XIX e, depois, muito especialmente os membros da Ação Católica, marcados pelo dinamismo da JOC, nascida do coração de Cardyn. Mas também teólogos de nome como Congar. Ao tempo, os leigos, em geral, continuavam massa anónima. À parte alguns ligados a associações, os outros estavam arrumados na penumbra empobrecida de um estatuto canónico que, durante anos, os definiu como aqueles cristãos que não eram nem clérigos, nem religiosos. Então, para serem alguma coisa na Igreja de que se pudesse dar conta, ou dependiam mansamente dos clérigos, ou acolhiam–se agradecidos à sombra dos religiosos… Na Igreja, por si, eles eram, simplesmente, os que não eram…
O Vaticano II, ao reabilitar, por inteiro, o Povo de Deus, deu aos leigos, como membros de pleno direito desse Povo, o lugar que lhes pertencia, como profetas, sacerdotes e reis, e afirmou que há coisas que lhes dizem especial respeito, tanto na Igreja como na sociedade. O seu direito radica no Batismo, a grande consagração, que a todos faz filhos e irmãos, e é anterior a qualquer vocação específica na Igreja, seja de clérigos, seja de religiosos. Os próprios leigos são também eles vocacionados, coisa de que não se falava em relação a eles, como ainda hoje o testemunham os dicionários, para os quais a vocação é coisa de padres, de frades e de freiras. O Vaticano II diz expressamente (LG 31) que “aos leigos compete, por vocação própria, edificar o reino de Deus, ocupando-se das coisas temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, no meio de todas e de cada uma das atividades e profissões, e nas circunstâncias ordinárias da vida familiar e social, as quais como que tecem a sua existência. Aí os chama Deus a contribuírem, a partir de dentro e à maneira de fermento, para a santificação do mundo, através do cumprimento do próprio dever, guiados pelo espírito evangélico e a manifestarem Cristo aos outros antes de mais pelo testemunho da sua vida e o fulgor de sua fé, esperança e caridade. A eles compete, muito especialmente, iluminar e ordenar todas as coisas temporais, com que estão intimamente comprometidos, de tal modo que estas sempre se façam e progridam segundo Cristo, para Louvor do Criador e do Redentor”.
A expressão “consagração do mundo”, que já vinha de antes, ganha com o Concílio maior sentido. A matéria desta consagração são “as obras, orações e iniciativas apostólicas, a vida conjugal e familiar, o trabalho quotidiano, o descanso do espírito e do corpo e até mesmo as contrariedades da vida, se tornam em ofertas espirituais agradáveis a Deus por Cristo que, na celebração da Eucaristia, se oferecem piedosamente ao Pai, juntamente com a oblação do Corpo do Senhor. Assim os leigos, procedendo santamente em toda a parte, como adoradores, consagram a Deus o próprio mundo” (LG 44).
Estas citações surgem para colmatar muitas omissões, em ordem aos leigos cristãos, e à falta de uma formação adequada. Umas vezes porque não lhes é proporcionada, outras porque eles próprios se desinteressam de a adquirir. O Código do Direito Canónico, dando realização ao Vaticano II, enumera os direitos e os deveres de todos os membros da Igreja. Deles falaremos, pois já é tempo de se lhes dar uma cuidadosa atenção.
