Uma perversão da igualdade

Questões Sociais Um dos princípios fundamentais do Estado Social é o da igualdade. Ele está consagrado na Constituição da República, especialmente no artigo 13º, e figura na legislação relativa à segurança social, à saúde, à educação e a outros domínios. Ao longo dos anos, deram-se avanços muito significativos na concretização do princípio; contudo, ao mesmo tempo, verificaram-se impasses muito sérios. Na base dos impasses, figura uma concepção da igualdade em função dos interesses das classes sociais dominantes, com rendimentos superiores à média.

As taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde e as propinas no ensino superior, sendo iguais nos seus montantes, são proporcionalmente muito mais altas para as pessoas de baixos rendimentos; para as pessoas de mais altos rendimentos, estes montantes são, em geral, simplesmente ridículos. O mesmo fenómeno se passa com os medicamentos, livros escolares e outros bens cujos preços são, proporcionalmente, muito mais altos para as pessoas de menores rendimentos. Na segurança social, também se verificam desigualdades significativas; por exemplo, várias prestações são mais altas para os rendimentos mais altos, e até acontece que as pessoas de mais altos rendimentos, vivendo na proximidade de equipamentos sociais sem fins lucrativos, têm mais fácil acesso a eles do que as de menores rendimentos que vivem mais distantes. Registe-se também que as instituições detentoras desses equipamentos sentem uma forte pressão para darem prioridade a utentes que podem pagar mais, em prejuízo dos outros, até para a sua própria viabilidade. Provavelmente, a maioria das instituições não cede à pressão, mas não deixa de a sentir no seu dia-a-dia.

Mesmo as entidades que defendem, a todo custo, a gratuidade tendencial de todos aqueles serviços deviam estar preparadas para a hipótese, muito provável, de a gratuidade não ser possível; caso não se preparem, correm o risco de, perante essa impossibilidade efectiva, não estarem aptas a defender as posições mais favoráveis às pessos de menores rendimentos. Tal defesa implica a aplicação de, pelo menos, dois princípios básicos: primeiro, as taxas a pagar pelos cidadãos e famílias deveriam ser proporcionais aos seus rendimentos; segundo, os gastos totais de cada um/a nunca deveriam ultrapassar uma determinada percentagem dos mesmos. A percentagem até poderia ser variável, de caso para caso, segundo critérios de equidade.