Uma proposta ridícula?

Questões Sociais Existe um conhecimento oficial (e opressor) da pobreza e exclusão social. Tal conhecimento realça uns problemas, desconhece outros, despreza a informação baseada na vivência de quem sofre os problemas e de quem coopera «informalmente» na procura das respectivas soluções… O Estado, seus técnicos e investigadores procedem como se alguns problemas gravíssimos não existissem, e até «proíbem» a existência de um ou outro. Por exemplo: não existem oficialmente crianças maltratadas, não acompanhadas pelos serviços competentes, porque se presume que todas são acompanhadas; não existem oficialmente pessoas em situação de «grande dependência», porque se presume que deve prevalecer o processo de autonomização; não existe um número significativo de casos de fome crónica, porque se presume que isso não é compatível com o nosso nível de desenvovimento… Estes e tantos outros problemas não têm mérito suficiente para serem conhecidos; por isso, ficam entregues aos cuidados «informais» (e considerados inferiores) das famílias e da entreajuda de proximidade.

Se surgisse finalmente o empenho efectivo na solução de todos os problemas de pobreza e exclusão, talvez fosse acolhida pelo Governo uma das propostas mais simples e óbvias de política social. Ela consiste na cooperação sistemática, entre o Governo e representantes das autarquias locais e das instiuições particulares de solidariedade social, visando: (1) – incentivar, em todas as freguesias, a criação e desenvolvimento de grupos de voluntariado social de proximidade; (2) – cooperar na qualificação desses grupos e no tratamento estatístico dos dados relativos aos problemas por eles sinalizados e acompanhados; (3) – garantir as ajudas possíveis para a solução, ou atenuação, dos casos sociais de maior gravidade; (4) – Com base no referido tratamento de dados, promover a adopção de medidas políticas de resposta às situações familiares de maior gravidade. Atendendo a que o número destas situações pode implicar recursos financeiros muito superiores aos disponíveis, compreende-se que algumas respostas, durante algum tempo, devam ser provisórias e menos perfeitas.

Segundo esta proposta, nenhum caso social ficaria excluído, e seria assegurada a cooperação entre as políticas sociais e entreajuda de proximidade. Além disso, o Estado passaria a honrar compromissos que assumiu no passado: Promoveria a vitalidade da «Rede Social» (de acordo com as orientações originárias previstas na Resolução do Conselho de Ministros nº. 197/97, de 18 de Novembro) e o cumprimento das Resoluções da Assembleia da República nºs. 10/08, de 19 de Março, e 31/08, de 23 de Julho).