Vamos ao trabalho

Vida Autárquica O que será uma autarquia?

As duas primeiras Leis, dirigidas ao Poder Local, publicadas depois do 25 de Abril, definiam, ambas, autarquia nos termos seguintes:

As Autarquias Locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.

Esta definição, extraída do artigo 235º, nº 2 da Constituição da República Portuguesa, dá-nos a noção de atribuições – interesses próprios das populações respectivas – e também da competência – conjunto de bens para a concretização das atribuições. Estas são da autarquia, pertencendo a competência aos respectivos órgãos.

A Lei em vigor – a LAL (Lei da Administração Local), lei nº 169/99, de 18 de Setembro, baniu a Autarquia do articulado. Recentemente um sr. Presidente de Junta de Freguesia escreveu-nos a perguntar “se as autarquias já não existem, pois foram retiradas da LAL”…

Reuniões e Sessões

Qualquer órgão autárquico expressa a sua vontade após o esclarecimento por parte de todos os membros, logo preparados para votar.

A reunião destina-se a debater assuntos de interesse para a Autarquia, permitindo o esclarecimento de todos, os quais, após a necessária discussão, formam a sua convicção.

Tem prevalecido certa confusão na utilização dos termos sessão e reunião. No caso das Autarquias, estabilizou-se a utilização do termo “sessão” para os órgãos deliberativos (assembleia de freguesia e assembleia municipal) e a utilização do termo “reunião” para os órgãos executivos (juntas de freguesia e câmaras municipais). Porém, os órgãos deliberativos também celebram reuniões. Um exemplo: determinada matéria ocupou toda a sessão da Assembleia de Freguesia e não foi concluída. Então, o Presidente dá por encerrada a primeira reunião da sessão e convoca uma segunda reunião da mesma sessão.

Do que antecede, resulta que as Assembleias (de Freguesia e Municipal) celebram sessões e reuniões, enquanto que as juntas de freguesia e as câmaras municipais só celebram reuniões.

Afirmar-se, por exemplo, que a câmara municipal celebra sessões não está correcto.

O êxito de uma reunião depende, fundamentalmente, da elaboração da Ordem de Trabalhos (ou Ordem do Dia) e da condução da reunião.

A Ordem de Trabalhos é essencial, pois limita, em regra, os assuntos a tratar. Igualmente, a condução da reunião reveste-se da maior importância. A quem preside à reunião assiste-lhe o direito de direcção, retirando a palavra, se necessário, e tomando determinadas providências, para o que é fundamental o conhecimento da Lei. É o que vamos tentar fazer para se atingir o principal objectivo deste trabalho: fazer bons Eleitos.

Alfredo Rodrigues