Revisitar… o Magistério A Jornada Mundial de Oração pelas Vocações é sempre oportunidade de reflexão sobre as responsabilidades de testemunho, por parte daqueles que são a expressão mais próxima e visível do ministério ordenado, os presbíteros. Num tempo em que nada deste mundo alicia para a entrega total, só uma vida interpelante, de entusiasmo e simplicidade, poderá motivar os jovens a acolher o apelo de Jesus Cristo. Daí que revisitemos, por umas semanas, o Directório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros, como contributo para uma revisão de vida dos sacerdotes.
Hoje, com relativa frequência, em busca de eficiência pastoral, os nossos Bispos desenham Unidades Pastorais, nomeiam Equipas sacerdotais ou Párocos “in solidum”. Esforço para racionalizar os recursos humanos, sem dúvida, mas também multiplicação de estratégias para fomentar e cimentar a comunhão, de pessoas e comunidades, como expressão autêntica da Igreja.
Estas decisões parecem resultar apenas da carência de sacerdotes. Mas o que elas traduzem é a realidade inicial da condição de presbítero. Com efeito, “cada sacerdote está unido aos outros membros do presbitério por particulares vínculos de caridade apostólica, de ministério e de fraternidade” pelo sacramento da Ordem – João Paulo II, PDV 17.1
Em verdade, pelo sacramento “ele é inserido na «Ordo Presbyterorum», constituindo aquela unidade que pode definir-se uma verdadeira família, na qual os laços não vêm da carne nem do sangue, mas da graça da Ordem” – DMVP 252 (Cf. PDV 74). A vida fraterna, a cooperação sacerdotal, a permuta e complementaridade de capacidades, a solidariedade, têm origem na própria identidade sacerdotal.
Por outro lado, a agregação a um presbitério concreto, a uma Igreja particular (Diocese) é outra característica da identidade sacerdotal. O rito da imposição das mãos, na ordenação, exprime a participação no mesmo grau de ministério e mostra que “o sacerdote não pode agir sozinho, mas sempre no interior do presbitério, tornando-se irmão daqueles que o constituem” – DMVP 25. E, por isso, a “incardinação numa determinada Igreja particular constitui um autêntico vínculo jurídico, que tem também um valor espiritual, já que dela provém, a «relação com o Bispo no único presbitério, a partilha da solicitude pastoral, a dedicação à cura evangélica do Povo de Deus nas condições históricas concretas e ambientais». Nesta perspectiva, o vínculo com a Igreja particular está na origem da responsabilidade na acção pastoral” – DMVP 26 (Cf. PDV 31).
O testemunho de unidade e cooperação é, pois, essencial. E constituirá, por certo, uma aliciante para abraçar uma vida olhada com alguma suspeita e muito desinteresse, uma vez que não tem atractivos que encham os olhos segundo os critérios deste mundo. Cabe-nos, a nós presbíteros, revelar, por um agir quotidiano, o autêntico rosto do que somos.
1 PDV – Exortação apostólica, de João Paulo II, Pastores Dabo Vobis.
2 DMVP – Congregação do Clero – Directório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros.
