(00 351) 218 855 470 ocpm@ecclesia.pt

Na sequência da sessão de 01.12.2001 da Assembleia Diocesana, em que se reflectiu sobre a presença, na nossa diocese, de grande número de imigrantes provenientes de vários países e culturas, e em que foram apresentadas diversas propostas de acção pastoral de acolhimento aos imigrantes, foi preparado o presente documento que agora apresento sob a forma de Orientações Pastorais.

 
1. O acolhimento aos imigrantes é uma exigência missionária da Igreja à qual a nossa Diocese dá um especial relevo por três motivos principais: primeiro, porque na tradição bíblica acolher e defender o estrangeiro é um imperativo ético (Gn 18,1-8; Lv 19,33-34; 10, 18-19; 24,17-18) da comunidade; segundo, os imigrantes constituem, na nossa Diocese uma elevada percentagem da população residente; e, por fim, a nossa Igreja diocesana assumiu como prioridade pastoral a missão evangelizadora do imenso e variado tecido populacional do seu território.

 
2. Por acolhimento devemos entender não apenas a tolerância ou mesmo a simpatia com que recebemos nas nossas comunidades os que vêm de fora, mas numa perspectiva missionária e “católica”, devemos entender também o diálogo e a permuta de valores culturais e espirituais, em ordem a um enriquecimento mútuo. Constitui uma atitude de fé autêntica e ponto de partida para uma pastoral verdadeiramente missionária deixarmos de ver os imigrantes apenas como pobres a socorrer, ou como uma fonte de problemas que temos de enfrentar, e passarmos a ver neles um dom para a vida e missão da Igreja e uma oportunidade de encontro fraterno e sinal do Reino de Deus disperso por diferentes povos e culturas e unido na mesma fé e no mesmo Senhor.

 
3. O diálogo e a permuta não são fáceis; implicam um “êxodo” e uma grande disponibilidade interior para sair de preconceitos, esquemas e rotinas instalados (terra conhecida) e criar um espaço novo (a terra prometida) – e sempre imprevisto – para que os emigrantes experimentem a nossa caridade evangélica cf. 1 Cor 13, 4; Rom 12, 9). Não basta, por isso, que uma ou outra vez os imigrantes intervenham na Eucaristia, com um rito ou um cântico. É preciso, sobretudo, que tenham voz, que possam participar por inteiro na vida da sua nova paróquia, que nela possam dar testemunho da sua fé, do modo como a receberam, a praticam e como a transmitem aos seus filhos; que possam partilhar os seus valores da vida familiar, da sua cultura, da sua arte, sem esquecer o seu folclore e a sua gastronomia. Todos sabemos que muitos momentos fortes e marcantes da nossa vida estão ligados a coisas muito simples. E isso é verdade para todos os povos e civilizações.

 
4. A Paróquia surge como o espaço “providencial” e privilegiado onde se realiza a verdadeira pedagogia do encontro com pessoas de convicções religiosas e culturas diferentes. Ela é chamada a ser “palco de hospitalidade”, lugar do intercâmbio entre experiências e dons diferentes. Poderíamos falar das paróquias como verdadeiros “laboratórios” de uma convivência cívica e de diálogo construtivo (cf. João Paulo II, Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e Refugiado, 2002).

 
5. Algumas áreas da nossa acção pastoral terão de estar atentas, de modo especial, ao acolhimento aos imigrantes:
5.1 Liturgia:

5.1.1 Promover, ao menos em alguns domingos, a participação de cristãos imigrantes em ritos, cânticos, leituras, etc.

5.1.2 Preparar com os imigrantes da paróquia o Dia Nacional das Migrações (em Agosto) e Dia Diocesano das Comunidades Migrantes (data móvel).

5.1.3 Convidar alguns imigrantes, com a frequência considerada razoável, a dar testemunho da sua fé, das suas tradições religiosas, familiares, culturais.

5.1.4 Promover ou apoiar a celebração nas paróquias, com a participação de todo o Povo de Deus, de festas litúrgicas tradicionais dos países de origem dos imigrantes e valorizar as peregrinações.

5.1.5 Os presbíteros terão em conta a presença de imigrantes nas celebrações, nomeadamente cuidando da compreensão da Palavra (nas leituras e na homilia) por parte daqueles imigrantes que não falem português.

5.1.6 Onde e quando se considerar necessário, e for possível, haverá celebrações em rito próprio de comunidades cristãs de que um número razoável de imigrantes seja oriundo e serão favorecidas as celebrações ecuménicas e/ou inter-religiosas.

5.1.7 Os presbíteros terão em atenção a oferta do sacramento da Reconciliação aos estrangeiros, não só católicos, mas também aos membros de Igrejas orientais que não estejam em comunhão plena com a Igreja católica (cf. Cân. 844 §3).

5.2 Conselhos Pastorais Paroquiais

5.2.1 Farão o reconhecimento da presença de imigrantes na área da paróquia, não esquecendo as periferias, procurando identificar as suas proveniências, os seus problemas.

5.2.2 Considerando a importância fundamental que na missão da paróquia tem a pastoral do acolhimento aos que vêm de fora, reflectirão sobre esses dados e estudarão as formas de a paróquia criar ou aperfeiçoar o acolhimento e a partilha com os imigrantes.

5.2.3 Promoverão, onde não existam, grupos de voluntários (equipas de acolhimento) para ir ao encontro dos imigrantes.

5.2.4 Acções a realizar serão, por exemplo, o ensino da língua portuguesa, a formação para a cidadania, a alfabetização, e outras que se mostrarem, em cada tempo e lugar, mais urgentes.

5.2.5 Assim que for possível, serão integrados no Conselho Paroquial cristãos imigrantes que possam ajudar a reflectir e a agir na relação da Comunidade com os vários imigrantes, de modo a que a paróquia se edifique como sinal de comunhão e universalidade em Jesus Cristo.

5.3 Catequese

5.3.1 Formar catequistas – também entre os próprios imigrantes – para que as paróquias possam oferecer a catequese aos filhos dos imigrantes, de forma que a língua, a cultura e outras diferenças não constituam obstáculo à educação da fé dos mais novos. Esta formação terá as componentes que, em cada caso, forem necessárias, sem esquecer nunca o conhecimento da cultura e do ambiente familiar das crianças e adolescentes, de modo que a catequese respeite o princípio da inculturação da fé (cf. Directório Geral da Catequese, §§ 203-207).

5.3.2 O mesmo se faça em relação à catequese de jovens e adultos, convidando pessoalmente os imigrantes a participar em grupos de catequese e de oração existentes nas paróquias.

5.4 Pastoral Familiar

5.4.1 As famílias cristãs darão uma especial atenção quer às famílias imigrantes, quer aos que deixaram a família nas terras de origem, a fim de os apoiar na comunhão e na fidelidade familiar, ajudando-os a vencer a solidão.

5.4.2 Procurarão também visitar famílias imigrantes e também, se possível, convidar alguma família para passar algum tempo em sua casa, tomar uma refeição, dar um passeio, etc.

5.4.3 Os movimentos de pastoral familiar procurem convidar famílias imigrantes a integrar os grupos e actividades em defesa do dom da vida e da família. Interessem-se pelo direito ao reagrupamento familiar dos imigrantes

5.5 Pastoral Juvenil

5.5.1 É necessário convidar os jovens imigrantes e filhos de imigrantes que já nasceram em Portugal (estes muitas vezes com maiores problemas de integração), a fim de que façam parte dos grupos paroquiais ou dos movimentos juvenis cristãos. Também a eles será anunciado o dom da vocação sacerdotal, religiosa e missionária.

5.5.2 Nos encontros diocesanos, há que ter especial cuidado para que os jovens imigrantes tenham o seu espaço de expressão das suas experiências e dificuldades próprias.

5.5.3 Na formação de animadores de jovens, procurar também que jovens ligados à imigração se prepararem para ser evangelizadores dos jovens do seu bairro, da sua escola. Particular atenção deve ser dada aos adolescentes e jovens que frequentam as aulas de EMRC.

5.6 Acção Sócio-caritativa

5.6.1 Os grupos sócio-caritativos estarão atentos a situações da pobreza, da habitação, da doença, dos reclusos estrangeiros, da mulher e dos menores.

5.6.2 Estarão igualmente atentos à dificuldade na integração social, incluindo o apoio à legalização de todos, sem faltar à caridade para com aquelas pessoas que, por vários motivos, se encontram “em situação administrativa irregular”.

5.6.3 Para isso, deverão estar permanentemente informados sobre as situações existentes nas paróquias, mas também sobre as exigências legais e recursos disponibilizados pelo Poder Central ou Autárquico que dizem respeito aos imigrantes e suas famílias.

5.6.4 Os Centros Sociais Paroquiais e outros equipamentos sociais da Igreja estarão atentos às famílias e indivíduos imigrantes mais carenciados, encontrando para eles as respostas adequadas.

5.6.5 O Secretariado Diocesano de Acção Social e Caritativa, confiado na nossa Diocese à Cáritas, terá em conta, na planificação e concretização das suas acções, as problemáticas relacionadas com os imigrantes, fazendo-o em estreita cooperação com o Secretariado Diocesano de Pastoral das Migrações.

5.7 Movimentos do Apostolado dos Leigos

5.7.1 Os Movimentos laicais – sobretudo os do mundo do trabalho: JOC, LOC/MTC, MAAC e outros – são chamados a uma especial atenção à solidariedade para com os trabalhadores imigrantes, denunciando situações de injustiça, concorrendo para a solução de conflitos (com a entidade patronal ou colegas de trabalho), manifestando-lhes o testemunho da fé no mundo do trabalho. Conhecido o papel dos Sindicatos na legalização dos estrangeiros, sejam os trabalhadores cristãos a estabelecer a ponte entre uns e outros.

5.7.2 Os cristãos que trabalham ao lado de imigrantes desempenharão mais facilmente a missão de lhes apresentar a comunidade cristã e de os apresentarem ao pároco e à comunidade, assim como aos serviços criados para os apoiarem e ajudarem numa cidadania plena.

5.7.3 Recomenda-se que, na defesa dos direitos humanos, da identidade cultural e prevenção da xenofobia e racismo, os cristãos, imigrantes ou não, participem activamente nas Associações de Imigrantes e outras organizações da Sociedade Civil.

5.8 Secretariado Diocesano da Pastoral das Migrações

5.8.1 Cabe a este Secretariado animar e coordenar toda a acção pastoral orientada para o acolhimento e apoio aos imigrantes. Este Secretariado continuará a desempenhar esta missão, em cooperação com os outros secretariados e serviços diocesanos, especialmente os que estão responsabilizados nas áreas referidas.

5.8.2 Continuará ainda a dialogar, em nome da Diocese, com todas as entidades governamentais e associativas ligadas às questões da imigração.

5.8.3 É responsável pela preparação, organização e dinamização da Semana Nacional de Migrações e da Semana Diocesana das Minorias Culturais.

5.8.4 Um dos serviços que este Secretariado desempenhará será o de oferecer a todos os grupos informação actualizada sobre a legalização, organização de acções de formação migratória, levantamento geográfico e demográfico sobre a presença de imigrantes, organização de celebrações e peregrinações próprias para cada comunidade cultural, apoio aos centros de apoio social e jurídico já existentes e ajuda no arranque de outros, lista de contactos úteis (associações, centros de apoio, sindicatos, serviços da administração pública, lugares de culto não católicos…).
Aprovo estas Orientações Pastorais que apresento a todos os responsáveis e a todas as comunidades, desejando que o projecto pastoral da nossa Igreja diocesana de Setúbal – a missão evangelizadora – se concretize também no acolhimento activo aos imigrantes que chegam à nossa terra.
Setúbal, 30 de Maio de 2002
Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo
† Gilberto, Bispo de Setúbal