Comércio Ambulante – Debater soluções

ACIME (Boletim Informativo nº 8) (Jun)
Comércio Ambulante – Debater soluções
Considerando a importância da venda ambulante no que respeita à comunidade cigana, como factor de integração no mercado de trabalho, na economia e na sociedade, é apresentado um texto do Director Executivo da ONPC onde aquele responsável apresentação uma reflexão sobre o assunto. Francisco Monteiro sublinha que em Portugal o comércio ambulante é de uma forma geral reprimido, facto que se deve a questões de ordem económica. Portugal é um país da União Europeia onde “os princípios básicos são a livre concorrência de pessoas e bens”. Se esta situação de reprimenda acontece então estão a desrespeitar as normas da União Europeia.
O Director Executivo apresenta depois os princípios gerais da União Europeia e a Legislação Portuguesa sobre este assunto, referindo que a lei portuguesa é discriminatória já que para além de outros motivos, “ignora os feirantes e as suas associações cuja audição não está nem prevista nem regulamentada”. Recorda que, segundo o DL (Decreto de Lei) 122/79, “as câmaras podem interditar totalmente a venda ambulante sem qualquer defesa por parte dos vendedores” e em algumas câmaras esta situação acontece. Significa que “os vendedores ambulantes não têm quaisquer direitos”. “No DL 252/93, o agravamento das coimas de 1979 para 1993 em 2400% (mínimo) e em cerca de 20 000% (máximo), é bem elucidativo da intenção legislativa portuguesa relativamente à venda ambulante”.
E conclui frisando que “a etnia cigana e as suas carências sociais são pura e simplesmente ignoradas na legislação portuguesa”.