No dia 24 de Abril haverá, no Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, a primeira reunião sobre o comércio ambulante, o novo projecto da ONPC.

COMÉRCIO AMBULANTE:
AS INJUSTIÇAS DA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA
No dia 24 de Abril haverá, no Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, a primeira reunião sobre o comércio ambulante, o novo projecto da ONPC. Convocada a pedido da ONPC a reunião irá congregar diversas entidades ligadas à problemática da venda ambulante e, pela primeira vez em discussões sobre o tema, Associações de ciganos.
Para o efeito, a ONPC elaborou um documento de 9 páginas em que se expõem as injustiças da actual legislação portuguesa sobre a venda ambulante. Neste documento começa por se reconhecer que “o comércio ambulante é geralmente reprimido em Portugal”. E afirma-se: “o racional para tal actuação é de índole económica: a venda ambulante faz concorrência ao comércio tradicional, logo proíbe-se e reprime-se.”
Expõe-se a legislação da União Europeia sobre a livre concorrência, a competitividade, a importância dos aspectos sociais face aos aspectos económicos e a política de ordenamento urbano; seguidamente foca-se a competição como instrumento de inovação e dá-se o exemplo de Espanha cujo Governo convocou as Associações de ciganos para elaborar uma lei-quadro sobre a venda ambulante. Logo se resume a legislação portuguesa sobre a venda ambulante e se conclui que ela é injusta, repressiva, discricionária e contrária à legislação económica e social da União Europeia e que ignora os interessados, os seus direitos e as carências sociais de toda uma etnia, a cigana, que sobrevive pelo comércio ambulante. Refere-se a afirmação da Presidente da Associação Raízes Calé, Anabela Abreu: não nos dêem o Rendimento Mínimo, dêem-nos locais para vender.
O documento em referência conclui: “agora que a etnia cigana começa a ganhar organização jurídica coesa, não deverá o Estado Português compreender que não se podem condenar dezenas de milhares de pessoas à exclusão, ignorando-as e proibindo-lhes o acesso ao direito à sobrevivência?”