Diário de Notícias (3 abr)

Expulsa de Setúbal por crime de honra

Decisão: Conselho de Anciãos da comunidade cigana ordenou a saída daquela cidade, por três meses, da mulher acusada de adultério

A mulher cigana acusada de ter cometido adultério vai ter de sair de Setúbal por um período de três meses, mas o Conselho de Anciãos, que reuniu as duas famílias em litígio, decidiu também que os três filhos poderão ir com a mãe de 38 anos. Contudo, a mulher nega ter traído o marido, que está detido, alegando que o problema é de incompatibilidade com a sogra. A cigana só poderá voltar a Setúbal em julho, altura em que o Conselho voltará a reunir para reavaliar a situação. A mulher já manifestou interesse em regressar a casa, embora o Conselho de Anciãos deva evitar que a cigana se cruze com os familiares do marido e, sobretudo, com a sogra, visto o confronto ter começado numa troca de acusações e agressões entre ambas.

 

Tradição: O Conselho em que só falam homens

O Conselho de Anciãos reúne os homens mais velhos e os principais conhecedores das leis ciganas, oriundos de vários pontos do país. Organizam um julgamento público, ao qual as mulheres e as crianças podem assistir, mas em que só os homens podem tomar a palavra. Tomada a decisão, o veredicto terá de ser sempre respeitado, ou caso contrário, a pessoa julgada passará a ser ‘pessoa sem lei’ no seio da comunidade cigana.

 

O Código Cigano

Crime de Honra: é o ato em que a honra da família é abalada. Atualmente o limite da pena é a mulher vir a ser ostracizada.

Crime de Sangue: é a tipologia de crime mais grave entre a comunidade cigana, em que a vingança pode gerar nova vingança. O simples derramamento de sangue já é uma situação capaz de inflamar os ânimos entre famílias. A solução para estes casos passa pela definição e fronteiras territoriais, para que as famílias nunca se cruzem.