A Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI) publicou em Setembro uma recomendação, adoptada em 24 de Junho de 2011.

ECRI PUBLICA RECOMENDAÇÃO “SOBRE A LUTA CONTRA O ANTICIGANISMO E A DISCRIMINAÇÃO DOS CIGANOS”
A Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI) publicou em Setembro uma recomendação, adoptada em 24 de Junho de 2011. A ECRI recomenda aos governos dos Estados membros para “ratificarem, se não o fizeram já, o Protocolo nº 12 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assim como a Convenção – quadro para a protecção das minorias nacionais; no quadro de um plano nacional, devem ter uma perspectiva global e multidisciplinar das questões relativas aos ciganos, implicando os seus representantes na concepção, elaboração, aplicação e avaliação das políticas que lhes dizem respeito; melhorar a confiança recíproca entre ciganos e poderes públicos, particularmente por meio da formação de mediadores provenientes designadamente da comunidade cigana; lutar contra o anticiganismo nas seguintes áreas:
1. Educação: recomenda-se que se tomem medidas para prevenir e combater os estereótipos, os preconceitos e a discriminação de que são vítimas as crianças ciganas, sensibilizando os pais das crianças não ciganas e formando o pessoal educativo na educação intercultural. da população em geral e formando em particular os professores para a educação intercultural.
2. Emprego: a legislação nacional deverá assegurar uma protecção real contra a discriminação, a qual deve ser aplicada efectivamente; deve ser assegurada uma formação adequada dos funcionários públicos; dever-se-á favorecer o emprego dos ciganos no sector público a todos os níveis e ajudar os ciganos vítimas de discriminação no emprego a fazer valer os seus direitos.
3. Habitação. 4. Saúde. 5. Racismo. 6. Luta contra o anticiganismo que provenha da polícia, dos media, em locais públicos e no acesso aos serviços públicos; luta contra todas as outras formas de discriminação e anticiganismo, encorajando-se especificamente o sistema de vigilância à expressão de anticiganismo na Internet, assegurando-se a sua efectiva denúncia judicial, ao abrigo da Convenção sobre a cibercriminalidade relativa à incriminação de actos de natureza racista e xenófoba.