O TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU ANALISA A EFICÁCIA DOS FUNDOS EUROPEUS PARA A INTEGRAÇÃO DOS CIGANOS
O boletim online da Union Romani Espanhola de 11 de agosto noticia a recente publicação do relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE) (16/6/16) sobre as iniciativas estratégicas da UE e o apoio financeiro que tem dado à integração dos ciganos A análise do TCE incide sobre a eficácia do apoio financeiro prestado à integração dos ciganos através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE).
O período da análise foi de 2007 a 2015 nos quatro Estados Membros (EMs) que têm as maiores populações ciganas: Roménia (2.5m), Bulgária e Hungria (800.000) e Espanha (750.000). De 2007 a 2013 os quatro EMs receberam € 14.1 biliões para a inclusão social, 20% do total de Fundos Estruturais para a inclusão social em todos os EMs. € 1.5 biliões foram disponibilizados aos EMs para a prioridade de investimento (pi) “Integração de comunidades marginalizadas, tais como as de ciganos” no período de 2014-2020. A distribuição foi feita aos 12 EMs que têm 90% da população cigana estimada: os quatro já mencionados e Rep. Checa, Eslováquia, Grécia, Itália, Polónia, Bélgica, França e Áustria.
€ 414m foram atribuídos à pi “Combater todas as formas de discriminação e promover a igualdade de oportunidades” aos EMs já mencionados e a: Portugal (€ 51m), Chipre, e Irlanda. Relativamente à Bulgária, Hungria e Espanha, o TCE refere a falta de informação sobre a aplicação dos fundos europeus às respetivas ENICs (Estratégias Nacionais para a Integração das Comunidades Ciganas), tornado difícil monitorizar a sua implementação. O TCE lamenta que França, Alemanha, Irlanda, Grécia, Itália e Luxemburgo não tenham ainda transposto a diretiva de igualdade racial 2000/43/EC e atribui a esse facto a causa de muitos dos mais vergonhosos ataques que se verificaram nesses países contra a população cigana.
Analisando o próprio texto do relatório: (http://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR16_14/SR_ROMA_EN.pdf ), o TCE conclui que “são necessários esforços adicionais, ao nível tanto da Comissão como dos EMs” para assegurar que a regulamentação dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (ESIF) que refere explicitamente a integração dos ciganos e a obrigação dos EMs classificados como países com recomendações específicas relativamente à integração dos ciganos, terão resultados em projetos que contribuam mais para a efetiva integração dos ciganos “no campo”.
O TCE conclui ainda que projetos implementados segundo os dez princípios básicos para a inclusão dos ciganos (CBP), adotados pelo Conselho em 2009*, têm mais probabilidades de contribuir eficazmente para a integração da população cigana. No entanto, o TCE verificou que é difícil monitorizar o progresso feito pelos projetos para a integração dos ciganos, sobretudo por causa da disponibilidade e da qualidade dos dados sobre os participantes ciganos; se uma ação rápida não for tomada, a situação permanecerá inalterada durante o período de 2014 a 2020. O TCE fez 8 recomendações à Comissão Europeia às quais a Comissão respondeu. Na 1ª recomendação, o TCE recomenda que, relativamente às ENICs, os EMs deveriam assegurar: “que os esforços para implementar medidas a favor da integração dos ciganos não são prejudicados por mudanças de prioridades políticas de curto prazo”; “que organizações da sociedade civil, incluindo representantes ciganos são sistematicamente consultadas e incluídas no planeamento e na implementação de medidas de integração dos ciganos”. Na 2ª recomendação, o TCE recomenda que práticas segregacionistas deveriam ser descritas com clareza e excluídas explicitamente de financiamento através do ESIF particularmente no que se refere a projetos de educação e de habitação. A Comissão “aceita a recomendação, considera que ela deveria ser implementada ao nível dos programas operativos (OPs) e sublinha que já está a tomar medidas nesta direção.” “A Comissão está plenamente consciente de que a implementação efetiva no terreno é fundamental”. Na 4ª recomendação, o TCE recomenda que os objetivos de integração dos ciganos incluídos nas ENICs estejam refletidos no quadro dos ESIF a todos os níveis operacionais, sempre que tal seja aplicável; e recomenda ainda que os dados sejam recolhidos fidedignamente por forma a permitir a monitorização e a avaliação do progresso dos projetos, a todos os níveis da administração. A Comissão aceita a recomendação e tê-la-á em consideração, tanto quanto possível, no próximo período de programação. No entanto nota que em 2014-2020 os objetivos de integração dos ciganos já estão refletidos no quadro dos ESIF.
* Anexo III do texto:
1. Políticas construtivas, pragmáticas e não discriminatórias.
2. Alvos explícitos mas não exclusivos.
3. Perspetiva intercultural.
4. Ter as bases como objetivo.
5. Estar consciente da dimensão do género.
6. Fazer a transferência de políticas fundamentadas na evidência.
7. Utilizar os instrumentos da UE.
8. Envolver as autoridades regionais e locais.
9. Envolver a sociedade civil.
10. Participação ativa dos ciganos.
NR: Este elenco de princípios evoca os chamados Objetivos temáticos (TO) dos ESIF (a bold estão assinalados os critérios que se aplicam mais à inclusão dos ciganos):
1.Desenvolver a inovação, o desenvolvimento e a inovação tecnológicas.
2. Acesso, utilização e qualidade das tecnologias de informação e comunicação (ICT).
3. Fortalecer a competitividade.
4. Apoiar a mudança para uma economia de carbono reduzido.
5. Gestão, prevenção e adaptação à mudança do clima.
6. Preservar e proteger o ambiente e promover a eficácia dos recursos.
7. Promover o transporte sustentável e acabar com os estrangulamentos em redes de infraestruturas chave.
8. Promover o emprego e a mobilidade no trabalho.
9. Promover a inclusão social e combater a pobreza e todas as formas de discriminação.
10. Investir na educação e na formação.