Público (17 abr) – DISCRIMINAÇÃO
Advogado de ciganos que se queixaram de racismo da juíza condenado a indemnizá-la
Jurista condenado a pagar 10 mil euros por declarações críticas que fez sobre a sentença da juíza
Um advogado de Guimarães que, em 2009, defendeu dois homens de etnia cigana numa queixa por difamação e discriminação racial contra uma juíza que os condenara em 2008 por crimes de resistência e coação sobre elementos da GNR e posse de arma, foi condenado pelo Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) a indemnizar a magistrada em 10 mil euros por danos causados.
Em 2011, a Juíza processou o advogado pelas declarações críticas que este fez em vários órgãos de comunicação social e que, no seu entender, a pretendiam fazer passar por “xenófoba e racista”. Depois do Tribunal de Felgueiras ter dado parcialmente razão à juíza e, contra o meio milhão de euros que a juíza tinha exigido, ter condenado o advogado a pagar 16 mil euros, o advogado Pedro Miguel Carvalho recorreu para o TRG que considerou existir responsabilidade civil do réu relativa “à promoção de notícias na comunicação social”. O jurista “conhecia os efeitos que o conjunto de tais notícias, no âmbito das quais fez declarações aos órgãos de comunicação social, tinham sobre o bom-nome e a imagem” da juíza.
A juíza Ana Gabriela Freitas, em 2008, no Tribunal de Felgueiras condenou os arguidos a penas entre multas e 18 meses de prisão efetiva por crimes durante uma festa, num bairro social em Felgueiras. A condenação tornou-se polémica por a juíza se referir aos arguidos como “pessoas mal vistas, marginais, traiçoeiras, subsídio-dependentes de um Estado (…) a quem pagam desobedecendo e atentando contra a integridade física e moral dos seus agentes”. Os arguidos condenados a penas mais pesadas recorreram e o TRG acabou por anular a sentença.
Os juízes referem que algumas expressões que os assistentes consideram ofensivas da sua honra não contêm “cariz ofensivo” e “outras não lhes são dirigidas”. Dizem ainda que as expressões usadas pela magistrada “resultam do teor de depoimentos das testemunhas”.
Pedro Miguel Carvalho já recorreu da decisão, sendo agora o caso apreciado no Tribunal Constitucional e no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.