RELATÓRIO DA FRA (AGÊNCIA EUROPEIA PARA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS) SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM 2016

A União Europeia (UE) e os seus Estados-Membros (EMs) introduziram e desenvolveram inúmeras iniciativas para salvaguardar e reforçar os direitos fundamentais em 2015. O Relatório sobre os Direitos Fundamentais da FRA de 2016 resume e analisa os principais desenvolvimentos no domínio dos direitos fundamentais, registando tanto os progressos realizados como os obstáculos que persistem.

A integração dos ciganos

A discriminação e a hostilidade continuam a afetar as vidas de muitos dos seis milhões de ciganos que, segundo as estimativas, residem na UE. As violações de direitos fundamentais que impedem a integração dos ciganos ganharam destaque em 2015. Por esse motivo, vários EMs reforçaram a aplicação das suas estratégias nacionais de integração dos ciganos (ENIC) concentrando-se em ações a nível local e no desenvolvimento de mecanismos de controlo. Os EMs também reconheceram cada vez mais os desafios específicos que as mulheres ciganas enfrentam. Os ciganos dos países da Europa Central e Oriental residentes em EMs também mereceram especial atenção em 2015, tendo sido discutidas práticas para melhorar a integração dos diferentes grupos de ciganos ao nível local na perspetiva do direito à liberdade de circulação e da cooperação transnacional em matéria de medidas de integração.

 

Parceres da FRA

 

Segundo dados de 2015, a origem étnica é considerada a razão de discriminação mais comum. A não-discriminação é um dos direitos consignados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Em 2015, as instituições europeias, incluindo o Parlamento Europeu, incentivaram os EMs a tomarem mais medidas para enfrentar a hostilidade contra os ciganos e a discriminação interseccional, abordando também a situação específica das mulheres e das raparigas.

A FRA entende que para fazer face à discriminação e hostilidade persistentes contra os ciganos, os EMs devem pôr em prática medidas específicas para combater “a discriminação étnica dos ciganos em linha com as disposições da Diretiva relativa à igualdade racial, bem como a hostilidade contra os ciganos em conformidade com as disposições da Decisão–Quadro relativa ao racismo e à xenofobia. Para dar resposta aos desafios que as mulheres e raparigas ciganas enfrentam, os EMs podem incluir medidas específicas para esse grupo em particular nas ENICs ou através de medidas políticas que combatam eficazmente a discriminação interseccional.

Relativamente às condições de vida dos ciganos da UE que residem noutro EM, a FRA considera que “um apoio permanente do Comité das Regiões da UE e da Comissão Europeia seria benéfico para um intercâmbio de práticas promissoras entre regiões e municípios dos EMs de residência e de origem. Estes últimos poderiam ponderar o desenvolvimento de medidas de integração específicas para os cidadãos ciganos da UE que se deslocam para outro EM e nele passam a residir, no âmbito das suas ENICs ou das suas ações políticas. Tais ações deveriam incluir a cooperação e coordenação entre administrações locais dos EMs de residência e de origem.

Sobre a importância de os ciganos participarem e se envolverem na sociedade, a FRA considera que “em 2015 foram desenvolvidos esforços para integrar ativamente os residentes locais, ciganos ou não, em atividades conjuntas a nível local com autoridades locais e regionais. Não existe, contudo, uma abordagem sistemática da integração dos ciganos  partilhada pelos EMs; as estruturas de cooperação são muito variáveis, particularmente no que se refere ao controlo das ENICs e da utilização de fundos da UE.” Para aumentar a participação e o envolvimento ativo dos ciganos, a FRA considera que “as autoridades públicas, sobretudo a nível local, devem tomar medidas para melhorar a coesão e a confiança nas comunidades, envolvendo residentes locais e a sociedade civil e envidando esforços de integração sistemáticos. Essas medidas podem contribuir para melhorar a participação dos ciganos em processos de integração no plano local, sobretudo através da “identificação das suas necessidades específicas, da formulação de respostas e da mobilização de recursos”.

As práticas relativas ao controlo dos planos de ação ou medidas políticas locais variam entre os EMs e na UE em geral. Em alguns EMs, a responsabilidade pelo acompanhamento da aplicação destas políticas locais, cabe à administração central, enquanto noutros depende dos atores locais, que, muitas vezes, enfrentam uma escassez de meios humanos e de recursos financeiros. A FRA entende que “ para responder aos desafios associados ao  acompanhamento dos planos de ação ou medidas políticas locais, os EMs devem pôr em prática as recomendações relativas a medidas eficazes para a integração dos ciganos nas EMs, adotadas pelo Conselho em dezembro de 2013. Qualquer autoavaliação assente num acompanhamento e numa avaliação independentes, com a participação de organizações da sociedade civil e representantes dos ciganos, deve complementar as ENIC e as medidas políticas neste domínio. As partes interessadas a nível local beneficiariam de ações de formação de natureza prática em matéria de métodos e indicadores de acompanhamento tendo em vista a avaliação dos progressos das comunidades visadas”.