Taxas de IMI e da Derrama com valores máximos em Ílhavo

Em 2008, as taxas do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis e da Derrama, terão os valores máximos permitidos pelos respectivos códigos, de acordo com a deliberação aprovada pelo executivo municipal ilhavense.

No que se refere ao IMI, os valores aprovados para 2008 são idênticos aos que já vigoram no concelho, ou seja, 0,8% para os prédios rústicos e para os prédios urbanos, e de 0,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. De realçar que se manterão as condições de majoração aplicadas aos prédios urbanos degradados.

No próximo ano, o valor da Derrama será de 1,5%.