Uma Constituição para a Europa

«Concorda com a Carta de Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?» Esta é a questão aprovada na Assembleia República que será colocada aos portugueses, em referendo, depois de enviada pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional para verificar a sua conformidade à Lei Fundamental. Se o Tribunal se pronunciar positivamente, os portugueses serão chamados a responder à questão nos primeiros meses de 2005.

A Constituição Europeia é o texto que substitui o conjunto de tratados europeus que abordavam um grande conjunto de assuntos, dos objectivos da União à cidadania e aos direitos fundamentais, das instituições e respectivas competências à política externa e finanças da União. Foi assinada no dia 30 de Outubro pelos chefes de Estado e de Governo dos 25 países da União Europeia, em Roma, e agora precisa de receber o “sim” dos parlamentos nacionais ou mesmo dos cidadãos, em referendo. Em alguns países há uma forte opinião pública contra a constituição, pelo que os governos terão de fazer grandes esforços de sensibilização.

As partes da Constituição

A Constituição está estruturada em quatro partes:

– A primeira parte contém as disposições que definem a União, os seus objectivos, competências, processos de decisão e instituições;

– A segunda parte é constituída pela Carta dos Direitos Fundamentais, proclamada no Conselho Europeu de Nice (Dezembro de 2000);

– A terceira parte trata das políticas e das acções da União e retoma um grande número de disposições dos tratados actuais;

– A quarta parte contém as cláusulas finais, nomeada-mente os procedimentos de adopção e revisão da Constituição.

O Tratado constitucional prevê que a Constituição Europeia entre em vigor depois de ratificada por todos os Estados-Membros. Se passados dois anos sobre a assinatura (30 de Outubro de 2004) não tiver sido ratificada por 4/5 dos Estados-Membros, o Conselho Europeu (órgão composto pelos chefes de Estado ou de Governo) ocupar-se-á da questão.

J.P.F.